Decisão liminar foi tomada pelo ministro Alexandre de Morais e proferida nesta quarta-feira (08)
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Morais, proferiu, nesta quarta-feira (08), decisão liminar que proíbe o presidente da República de adotar medidas para suspender ações de estados e municípios voltadas ao isolamento social por conta do novo coronavírus (Covid-19).
O ministro atendeu parcialmente pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para limitar poderes do presidente, visto que Bolsonaro ameaça reabrir comércios e intervir na quarentena dos estados.
“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais”, disse Morais.
A decisão é liminar, ou seja, com caráter provisório, que indica que o processo ainda não foi finalizado, mas é um meio de garantir que o pedido de urgência seja atendido.
O ministro também lamentou as divergências de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos quanto à Covid-19, endossando que essa incompatibilidade acarreta “insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade”.
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