STF decide que Governo Federal não pode suspender isolamento dos estados

Decisão liminar foi tomada pelo ministro Alexandre de Morais e proferida nesta quarta-feira (08)

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Morais, proferiu, nesta quarta-feira (08), decisão liminar que proíbe o presidente da República de adotar medidas para suspender ações de estados  e municípios voltadas ao isolamento social por conta do novo coronavírus (Covid-19).

O ministro atendeu parcialmente pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para limitar poderes do presidente, visto que Bolsonaro ameaça reabrir comércios e intervir na quarentena dos estados.

“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais”, disse Morais.

A decisão é liminar, ou seja, com caráter provisório, que indica que o processo ainda não foi finalizado, mas é um meio de garantir que o pedido de urgência seja atendido.

O ministro também lamentou as divergências de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos quanto à Covid-19, endossando que essa incompatibilidade acarreta “insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade”.

 

@amazonianarede

 

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