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SEAS capacita município de Manaus para cumprimento do Marco Regulatório das OSC

SEAS capacita município de Manaus para cumprimento do Marco Regulatório das OSC

Manaus, AM – A 2ª Capacitação sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc) promovida pela Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas) teve início nesta terça-feira, 7 de março, no auditório “Dorinha Prado” (avenida Darcy Vargas, nº 77, bairro Chapada, zona centro-sul).

A capacitação que acontece até o próximo dia 9 de março, quinta-feira, conta com a participação de 38 trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (Suas) do município de Manaus, pertencentes à Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh), Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Seped), Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Núcleo Estadual de Educação Permanente (NUEP/Suas/AM) e Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas/AM).

Os participantes receberam informações sobre o Marco Regulatório e sua execução no âmbito da parceria entre o município e as OSCs em Manaus, a fim de se garantir o cumprimento da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015.

Na oportunidade, a Assessoria Jurídica e o Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social da Seas (DGSUAS) abordaram sobre a história da criação da Mrosc e as mudanças nas relações de parceria entre entes públicos e as organizações da sociedade civil (OSCs).

Segundo Luciana Lima, chefe do DGSUAS, uma das mudanças que vigoram com o Marco Regulatório, está no recebimento de recursos públicos. “Agora, as OSC’s para receberem recursos públicos devem participar de editais de chamamento e concorrer entre si. Além disso, as exigências se tornaram maiores, já que as parcerias somente são firmadas com as organizações que encontram-se de acordo com a Lei”, informou a chefe do DGSUAS.

Durante as apresentações também foram destacados os avanços da Lei nº 13.019/2014 para as parcerias no SUAS, como a possibilidade de uma padrão nacional, segurança jurídica, desburocratização de contas, profissionalização das OSC’s e a transparência na aplicação de recursos públicos.

“O Marco Regulatório é uma conquista da sociedade civil, pois agora está legitimado e legalizado, garantindo que as parcerias serão executadas”, comemorou Luciana.

Novas Regras

Desde que entrou em vigor em 23 de janeiro de 2016, a Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que se refere ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, possui como desafio aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado as organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado.

Com a nova Lei, as competências do Estado foram alteradas e firmou-se as atribuições de cada ente federado. Também foram instituídos novos instrumentos jurídicos para a celebração das parcerias, como o Termo de Fomento e de Colaboração, substituindo os convênios regidos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

As relações entre as Organizações da Sociedade Civil e a Administração Pública passaram, obrigatoriamente, a observar os princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e efetividade.

A legislação em vigor, ainda institui o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público com objetivo de celebrar a parceria.

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