Prefeitura executa demolição no Ouro Verde

Prefeitura faz demolição no Ouro Verde
Prefeitura faz demolição no Ouro Verde
Prefeitura faz demolição no Ouro Verde

Manaus, AM- Nesta terça-feira, 11, equipes de fiscalização do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) finalizaram a demolição parcial de um mobiliário urbano construído irregularmente em logradouro público, na rua Uirapuru com Alameda Cosme Ferreira, próximo ao Clube do Trabalhador (Sesi), Ouro Verde, zona Leste.

No último dia 30 de julho o proprietário do imóvel recebeu notificação para realizar a demolição voluntária, para deixar os dois metros de calçada livre no local, totalizando uma área de 28,75 metros construídos em cima do passeio. O dono executou parcialmente a demolição, que foi concluída pela equipe integrada nesta terça-feira.

A lanchonete havia avançado para o passeio público e nos últimos meses a fiscalização do Implurb aplicou três notificações ao proprietário, para que a ocupação fosse retirada.

A ação contou com o apoio operacional de outras estruturas da Prefeitura de Manaus: a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), da Guarda Militar/Grupo de Operações Especiais (GOE), Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans) e Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM).

Legislação

As calçadas, passeios e logradouros públicos, pelo Plano Diretor, devem ser mantidos em bom estado pelo proprietário do lote, de forma a permitir, com acessibilidade, o trânsito de pedestres e cadeirantes. O art. 36 do Código de Postura, parágrafo único, informa que “cabe ao proprietário realizar as obras necessárias ao calçamento e conservação do passeio” correspondente ao imóvel. É dever do cidadão cooperar com a prefeitura na conservação e limpeza dos logradouros, porque a calçada é um bem de todos, um direito comum, não uma propriedade particular.

É vedado atirar nos logradouros resíduos, detritos, caixas, papeis, pontas de cigarros, líquidos e objetos em geral pelas janelas, portas de edificações e abertura de carros. Também é proibido instalar equipamentos de lava-jato nos passeios, despejar água servida na via, executar lavagem e consertos de veículos, máquinas e equipamentos no logradouro, salvo em situações de emergência previstas nas leis de trânsito, entre outros.

Denúncias do tipo podem ser feitas ao Disk Ordem, pelos telefones 161 ou 3625-5340, em horário comercial, com endereço completo e o relato do problema.

Código de Posturas

Segundo o Código de Posturas de Manaus, nenhuma via pode ser obstruída por nenhum modo sem autorização prévia da prefeitura, quando a legislação permite. Os fiscais recebem a denúncia ou quando estão em rota pela cidade fazem o estudo das situações encontradas, notificando os casos irregulares.

Em caso de descumprimento da notificação, o responsável estará sujeito a outras sanções previstas em lei, como aplicação de multas, apreensões e até mesmo demolição, em caso de estruturas físicas, como muretas, degraus ou qualquer impedimento.

O art.38 do Código de Posturas estabelece que os “logradouros públicos deverão atender às normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”. Os passeios devem ser livres de qualquer entrave, ou obstáculo, fixo ou removível, que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, disponibilizando uma faixa livre com largura mínima de 1,50 metro. Também é proibido o uso do logradouro para a operação de carga e descarga.

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