Policiais Civis de Urucurituba (AM) prendem três envolvidos com o tráfico de drogas

11-01presosA Polícia Civil do Amazonas, por meio da equipe de investigação da 41ª Delegacia Interativa de Polícia do município de Urucurituba, distante 208Km em linha reta de Manaus, prendeu em flagrante por volta das 7h da manhã de desta sexta-feira (9), Elglen Ramos Oliveira, 22, conhecido por “Elvis”, Jhonatas de Oliveira Batista, 18, e Daiana Salomé Mendonça, 22, além de apreender uma adolescente de 17 anos.

Todos são envolvidos com a comercialização de drogas no município.

Após três meses de investigações, a equipe policial se dirigiu até a residência de “Elvis”, localizada na rua 1, bairro Liberdade, na zona urbana do município, onde encontraram 35 trouxinhas de substância com características de oxi, uma porção da mesma substância, uma pedra com aspecto de oxi e 37 trouxinhas de semelhantes à maconha prensada.

Conforme as informações do Titular da DIP, Delegado João Cabral, no momento da abordagem eles estavam embalando a droga, e o filho de “Elvis”, de três anos de idade, caminhava livremente por entre a droga espalhada no piso da cozinha e sobre uma cama que ficava no mesmo cômodo.

Ainda segundo a autoridade policial, os chefes da associação criminosa são“Elvis” e Daiana,que é companheira de Jhonatas. A autoridade explicou como o entorpecente chegava no município. “Elvis era encarregado de trazer a droga de Manaus e fazia isso sempre com uma adolescente diferente e que só se falavam quando chegavam na cidade. No barco não trocavam conversas nem olhares para que não suspeitassem da menor”, explicou.

Ainda conforme João Cabral, as pessoas presas eram um dos principais fornecedores de entorpecentes às “bocas de fumo” na cidade. Jhonatas já havia sido preso em flagrante por tráfico de drogas, em outubro de 2014, e foi liberado em dezembro do mesmo ano e aguardava o julgamento em liberdade.

Elglen, Jhonatas e Daiana foram conduzidos à carceragem da delegacia e responderão pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico (Artigos 33 e 35 da Lei n° 11.343/06) e corrupção de menores (Artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

A adolescente foi encaminhada ao Conselho Tutelar do município por não ter parentes na cidade. A criança também foi entregue ao Conselho, pois viajava com o pai que transportava a droga.

Fonte: Ascom

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