MP quer a suspensão do concedido ao ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro

A prisão do ex-prefeito Adail Pinheiro

 

A prisão do ex-prefeito Adail Pinheiro

Amazonas – A polêmica  liberdade concedida  ao ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, que teve  sua pena perdoada, ou melhor anulada e voltou a ser um, homem livre, continua gerando muita polêmica nos mais diferente seguimentos da sociedade, que não se conformam com a liberdade dado a Adail Pinheiro, que estava preso, acusado de vários crimes de pedofilia., que teria tido mau comportamento no presídio e isso impede o indulto.Devido a esse clamor todo, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pediu nesta sexta-feira (3) a suspensão  o indulto concedido ao ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro. O documento, enviado ao Tribunal de Justiça (TJ-AM) solicita ainda o retorno de Pinheiro ao regime domiciliar no qual se encontrava desde novembro de 2016.

A pena era de 11 anos

 O ex-prefeito teve suspensa a pena de 11 anos por decreto presidencial. Ele é acusado de comandar uma rede de exploração sexual de crianças e adolescentes. Os casos de pedofilia em Coari foram revelados em reportagens do programa Fantástico, da Rede Globo, em janeiro de 2014.

O documento é assinado pelos promotores de Justiça Daniel Silva Chaves Amazonas de Menezes, André Lavareda Fonseca, André Virgílio Belota Seffair, Yara Rebeca Albuquerque Marinho de Paula e Kepler Antony Neto.

Mau comportamento na prisão

O MP pontua que o indulto é concedido após análise do comportamento do detento nos doze meses anteriores à extinção da pena.

Segundo o documento, não foi citado o comportamento de Adail nas dependências do Comando de Policiamento Especializado (CPE/AM). “[O ex-prefeito] teve comportamento considerado péssimo, fato esse que não autorizaria a concessão do indulto e, consequentemente, a extinção de sua punibilidade”, afirma o documento.

O órgão pontua que o comando do CPE/AM informou sobre o comportamento de Adail em 17 de outubro de 2016 e lembra que foram encontrados em sua cela dois telefones celulares, o que, de acordo com o art. 50 da Lei nº 7.210/84, configura como “falta grave”.

Na quarta-feira (1º), o MP-AM havia encaminhado à Vara de Execuções Penais (VEP) recurso contra a decisão que anulou a pena de prisão de Adai. O procurador-geral, Pedro Bezerra, disse que uma comissão montada para acompanhar o caso apontou equívocos na decisão.

Amazonianarede

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