Mototaxistas obrigados ao fornecimento de touca descartável ao passageiro

Passageiros, usarão tocas descartáveis, fornecidas pelos mototaxistas
Passageiros, usarão tocas descartáveis, fornecidas pelos mototaxistas

Manaus – Os mototaxistas e Manaus deverão fornecer a cada passageiro uma touca descartável. A lei 1.916 foi aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) e sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto, passando a vigorar ontem, sexta-feira (29).

Além de oferecer o artigo de higiene, o mototaxista também será responsável por recolher a touca, ao fim da corrida, na presença do passageiro, guardando os restos em recipiente próprio para o correto descarte posterior.

O gasto com a aquisição do material descartável é considerado como despesa operacional e faz parte da planilha de custo para o serviço.Quem for pego desobedecendo às normas estará sujeito à multa no valor de 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 1.675,60, na primeira notificação. Em caso de reincidência, o valor é de 50 UFMs, ou seja, R$ 4.189, podendo levar até a perda automática da concessão no caso de terceira notificação.

Segundo a assessoria de comunicação da CMM, o cumprimento da lei deve minimizar riscos de transmissão de doenças dermatológicas e outros problemas causados por fungos e bactérias de um usuário para outro.

Amaonianarede-Semcom

 

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