Mototaxistas obrigados ao fornecimento de touca descartável ao passageiro

Passageiros, usarão tocas descartáveis, fornecidas pelos mototaxistas
Passageiros, usarão tocas descartáveis, fornecidas pelos mototaxistas
Passageiros, usarão tocas descartáveis, fornecidas pelos mototaxistas

Manaus – Os mototaxistas e Manaus deverão fornecer a cada passageiro uma touca descartável. A lei 1.916 foi aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) e sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto, passando a vigorar ontem, sexta-feira (29).

Além de oferecer o artigo de higiene, o mototaxista também será responsável por recolher a touca, ao fim da corrida, na presença do passageiro, guardando os restos em recipiente próprio para o correto descarte posterior.

O gasto com a aquisição do material descartável é considerado como despesa operacional e faz parte da planilha de custo para o serviço.Quem for pego desobedecendo às normas estará sujeito à multa no valor de 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 1.675,60, na primeira notificação. Em caso de reincidência, o valor é de 50 UFMs, ou seja, R$ 4.189, podendo levar até a perda automática da concessão no caso de terceira notificação.

Segundo a assessoria de comunicação da CMM, o cumprimento da lei deve minimizar riscos de transmissão de doenças dermatológicas e outros problemas causados por fungos e bactérias de um usuário para outro.

Amaonianarede-Semcom

 

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