Lei estadual assegura a vacinação domiciliar às pessoas com deficiência motora e multideficiência profunda  

Lei estadual assegura a vacinação domiciliar às pessoas com deficiência motora e multideficiência profunda  

Manaus, AM – Lei nº 4.748, de 3 de janeiro de 2019, assinada pelo governador Wilson Lima assegura a vacinação domiciliar às pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes e degenerativas.

A lei subscreve que a deficiência motora deve ser de caráter permanente e apresentar grau igual ou superior a 60% ao nível dos membros inferiores e superiores, fazendo com que as pessoas acometidas tenham dificuldades na locomoção em via pública ou a utilização dos transportes coletivos convencionais.

Para que as pessoas com multideficiência profunda possam ter direito à vacinação em domicílio, além das dificuldades já descritas, elas devem apresentar deficiência sensorial, intelectual ou visual de caráter permanente, que resulte num grau de incapacidade igual ou superior a 90%, segundo laudo da legislação vigente.

A lei descreve ainda que é considerado domicílio, além das residências, as entidades de atendimento público ou as sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público.

As vacinações seguirão o calendário estipulado pelo Poder Executivo e a ação será desenvolvida em parceria com as secretarias de saúde dos municípios do estado.

“Sabemos das lutas da pessoa com deficiência no dia a dia e, mesmo que para outro pareça tão pouco, termos conquistado logo nos primeiros dias de Governo mais um direito, assegurado em lei, me deixa imensamente feliz e emocionada”, afirmou a titular da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Seped), Viviane Lago Lima.

“Precisamos deixar o pensamento individualista de lado e deixar que a coletividade assuma a direção de nossas atitudes. Nossa gestão será assim: do todo para o todo, pensando não só na inclusão, mas na seguridade dos direitos das pessoas com deficiência”, completou a secretária.

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