Lei de criação da Ebserh possui “pontos preocupantes”, afirmam juristas durante Mesa Redonda

Seminário Adua

Manaus – A Lei 12.550/11, que criou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), possui alguns “pontos preocupantes”, segundo os juristas convidados para a Mesa Redonda “Saúde Pública, Universidade e Ebserh: questões políticas e legais”. No encontro, o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Felipe Augusto de Barros, e a Defensora Pública Federal, Marília Silva de Lima, analisaram os artigos da legislação e destacaram alguns, que, na opinião deles, podem ser objetos de futuras contestações judiciais. Contratação de funcionários temporários, cessão de bens, contrato sem licitação e autonomia universitária foram alguns temas questionados pelos juristas, durante a atividade programada para discutir a privatização do Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV), por meio da Ebserh.

Organizada pela Associação dos Docentes da Universidade Federal do Amazonas (Adua), em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado do Amazonas (Sintesam) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE), a Mesa Redonda foi realizada na manhã desta quinta-feira (25), no auditório Rio Amazonas, na Faculdade de Estudos Sociais (FES), da Ufam. O evento contou ainda com a participação do presidente do Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM/AM), Jefferson Jezini, o presidente do Sindicato dos Médicos do Amazonas (Simeam), Mário Vianna, e do diretor da Faculdade de Medicina da Ufam, Dirceu Benedicto Ferreira.

Um dos pontos questionados pela Defensora Pública foi o parágrafo 3º do artigo 3º da lei, que assegura à Ebserh o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e dependentes de planos privados de assistência à saúde. “Se existe a prestação de serviço para pessoas que não seriam do SUS, isso implica que a União seja ressarcida dos valores do atendimento desse paciente que possui plano de saúde, o que precisa ser garantido”, disse. Outra questão levantada por Marília Lima foi o artigo 5º. “Esse é um dos mais gritantes da lei, pois dispensa a licitação para contratação [da Ebserh]. Não podemos dizer que é inconstitucional, mas é um ponto preocupante”, afirmou.

No caso da dispensa da licitação para “contratação da Ebserh pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao objeto social”, como diz a lei, o procurador federal Felipe Augusto de Barros afirmou que tal disposição pode gerar futuras contestações na Justiça. “Caso a Ebserh passe a comprar insumos sem licitação estará errada, porque não é isso que está lei”, afirmou. Segundo Felipe Augusto de Barros, outro ponto relevante é a questão da autonomia universitária.

“Formalmente, ela foi respeitada, ao deixar as universidades decidirem ou não pela adesão. Mas, do ponto de vista político, não é impossível que aquelas universidades que não aderirem sofram pressões e ameaças. A lei prevê ainda que a universidade que aderir assine um contrato, mas as atribuições de uma universidade não podem ser delegadas por um contrato, pois um Hospital Universitário é acima de tudo uma instituição de ensino que presta serviços de saúde, devendo ficar por conta das universidades, responsável pela educação de qualidade, um dever que elas não podem abrir mão”, disse.

Durante a Mesa Redonda, o presidente do CRM/AM, o presidente do Simeam, o diretor da Faculdade de Medicina da Ufam e o coordenador geral do Sintesam, Carlos Augusto Almeida, defenderam a não privatização do HUGV.

De acordo com o presidente da Adua, José Belizario, as discussões e conclusões levantadas durante a Mesa Redonda servirão de subsídio para que professores, técnicos-administrativos e estudantes também votem pela não privatização do HUGV durante a reunião do Conselho Universitário (Consuni). Nessa reunião, que ainda não tem data marcada, a Ufam definirá se passará ou não a gestão do seu hospital universitário para a Ebserh.

(Por:Ascom)

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