CMM Analisa projeto que acaba com a cobraça de diplomas universitários

A cobrança de diplomas universitários, com os dias contados em Manaus

 

A cobrança de diplomas universitários, com os dias contados em Manaus
A cobrança de diplomas universitários, com os dias contados em Manaus

Manaus, AM – O pagamento da emissão de diplomas universitários  em Manaus, está com os dias contados e poderá terminar logo. Apesar de comum em quase todas as universidades e faculdades brasileiras, a cobrança pelo diploma é considerada ilegal pelo Conselho Federal de Educação. Projeto nesse sentido, começa ser analisado pela \Câmara Municipal de Manaus.

O Ministério da Educação (MEC) editou em dezembro de 2007, a Portaria Normativa número 40, que no inciso quarto do artigo 32 estabelece que a expedição do diploma está incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, e não pode ser cobrado qualquer valor pelo serviço. No entanto, como essa norma não está definida em lei, ela é não é cumprida.

Para fazer com que a norma seja cumprida, o vereador Álvaro Campelo (PP), apresentou na Câmara Municipal de Manaus, projeto de lei proibindo a cobrança não apenas do diploma, como também de qualquer documento contendo informações sobre a vida escolar do aluno.

O projeto de lei prevê multa superior a R$4 mil para as instituições que efetuarem a cobrança.

O projeto de lei apresentado pelo vereador Álvaro Campelo está em analise na comissão de Constituição e Justiça, de onde seguirá para as demais comissões técnica, se o parecer for favorável. O vereador, que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara,  está otimista em relação a provação do projeto.

Embora ainda não exista uma lei proibindo as universidades e faculdades de cobrar pela expedição do diploma, histórico escolar e outros documentos acadêmicos, em vários estados a justiça tem concedido liminar a favor dos estudantes que questionam a cobrança.

No entendimento dos juízes as taxas de emissão do histórico escolar e do certificado de conclusão de curso, bem como, da expedição e registro de diplomas estão incluídos nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição, conforme a interpretação dos artigos 22 e 24, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48 e 53, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e artigos segundo e terceiro do Código de Defesa do Consumidor.

Amazonianarede

 

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