TJAM afasta juíza das funções após denúncias de apropriação indevida

Juiza Maria Rosa Calderaro de Souza, afastada das funções pelo tjam
Juiza Maria Rosa Calderaro de Souza, afastada das funções pelo tjam
Juiza Maria Rosa Calderaro de Souza, afastada das funções pelo tjam

Amazonas – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu pelo afastamento da juíza de direito do TJAM, Rosa Maria Calderaro de Souza, titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Manaus, na manhã desta terça-feira (5).

Segundo o TJAM, o pedido de afastamento foi proposto junto com a instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) pela Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), em desfavor da magistrada, por denúncia de apropriação indevida de valores apreendidos juntamente com um suposto réu de processo, que tramita na comarca de São Sebastião do Uatumã (a 246 quilômetros de Manaus), onde a magistrada atuava em 2014.

De acordo com o PAD, a magistrada foi notificada preliminarmente em duas oportunidades para apresentar sua defesa. Posteriormente, alegou que seriam inverídicas as denúncias, pois não haveria nos autos a prova de que teria se aproveitado de seu cargo para apropriar-se ou desviar dinheiro apreendido, informando também não ter havido dolo em sua conduta.

Decretado o afastamento, a magistrada deverá aguardar a decisão final ficando impedida de utilizar-se de seu local de trabalho e usufruir de outras prerrogativas inerentes ao exercício da função até conclusão do PAD, para o qual será definido um relator, dentre os desembargadores que integram o Pleno do TJAM.

O procedimento contra a magistrada está fundamentado no art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, bem como nos arts. 18 e 20 do Código de Ética da Magistratura. Em caso de constatação da denúncia, a magistrada poderá ser penalizada com a aposentadoria compulsória.

Amazonianarede-Tjam

 

 

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