TCE bloqueia bens de diretores e assessores da Afeam

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TCE bloqueia bens de dirtores e asessorires da Afeam

Amazonas – O Tribunal de Contas do Amazonas determinou, no início da tarde desta segunda-feira (21/11), o bloqueio de bens de dois diretores e quatro funcionários da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A (Afeam), por investimentos milionários de alto risco para o Estado.

Foram bloqueados os bens do diretor-presidente Evandro Geber Filho; do diretor de crédito do órgão, Marcos Paulo do Vale; do auditor de Risco da Afeam, Alan Douglas Azevedo de Farias; dos assessores Otoniel Monteiro, Arthur Brito Alencar e Ciro Trellese Júnior, que foram notificados a apresentarem defesa ao TCE em um prazo de 15 dias.

O presidente do TCE-AM, conselheiro Ari Moutinho Júnior, atendeu a uma representação do Ministério Público de Contas (MPC), ingressada na última sexta-feira (18/11). Veja aqui a íntegra da decisão.

Na representação, o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida, alega que os envolvidos aplicaram R$ 20 milhões em cotas do Fundo de Investimento de Participações Expert (Fip Expert), que por sua vez reaplicou o valor, pertencente aos cofres públicos do Estado, na empresa de transportes de valores TransExpert Vigilância e Transportes de Valores, com sede no Rio de Janeiro, cujos sócios possuem restrições nos órgãos de proteção de crédito por inúmeras inadimplências de diversos valores consideráveis, sem falar que a mesma empresa teve sua autorização de funcionamento cancelada pela Polícia Federal.

Além desses graves problemas, o procurador Carlos Alberto  Souza de Almeida ressaltou que a FIP Expert é de natureza fechada, de modo que as cotas só poderão ser resgatadas pelo governo do Amazonas após dez anos, mediante a deliberação da Assembleia de Quotista, o que representa um alto risco de operação e um temor aos cofres públicos do Estado, em pleno período de crise financeira. Em sua decisão monocrática, o conselheiro-presidente Ari Moutinho Júnior determinou o bloqueio de bens todos os operadores do investimento milionário e o envio de cópia dos autos à Procuradoria Geral do Amazonas, responsável em defender interesses do Estado, para que, no prazo de 15 dias, promova o bloqueio, bem como o envio da cópia ao Ministério Público do Estado e da Controladoria Geral da União.

Na mesma decisão, o conselheiro solicitou à Secretaria do Pleno do TCE que comunicasse ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro sobre a medida cautelar e solicitasse os autos da investigação sobre a empresa de transporte de valores.

Nota da AFEAM

Sede adminisrativa da AFEAM, Manaus
Sede adminisrativa da AFEAM, Manaus

Em Nota de esclarescimento  assinada pelo diretor-presidente da Afeam, Evamdor Gerer Filho, ele escclaarece:

“Com relação a matéria veiculada na imprensa local, de que após investir R$ 20 milhões em empresa do Rio de Janeiro – RJ, os diretores da AFEAM têm bens congelados pelo TCE, há que se esclarecer: 1. A Aplicação financeira (Aquisição de cotas do Fundo de Investimento em Participações FIP Expert), lastreadas em debêntures emitidas pela empresa TransExpert S.

., com recursos próprios da AFEAM, correspondente a disponibilidade de caixa, prevista na Resolução 2.828, com redação dada pela Resolução 3.757, alterada pelas Resoluções 4.023 e 4.468, do Banco Central do Brasil, que autorizam a aquisição de cotas de fundos de investimento de disponibilidade de caixa; 2.

A conclusão pela viabilidade da aplicação financeira, consubstanciou-se no registro do FIP, com CNPJ n° 19.169.433/0001-01, devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários, Art. 4º da Instrução CVM 391/2003 e 476/2009, Relatório de Avaliação da empresa emissora das debêntures (Valuation) realizado pela BDO, Auditores Independentes, que apresentava o patrimônio da companhia no volume de R$ 200 milhões, representado por garantias reais da empresa e aval dos sócios; 3. Além da avaliação técnica de retorno financeiro do negócio, uma das condicionantes da aquisição de cotas do FIP, era a instalação de base operacional em Manaus – AM, com geração de postos de trabalho e renda que teve início em janeiro de 2015, no endereço: Avenida Mario Ypiranga, n° 315, Adrianópolis, inscrita no CNPJ n° 04.086.371/0009-46; 4. Como a empresa descumpriu regulamentos do FIP EXPERT, e o vencimento inicial das debentures somente ocorrer em julho de 2017, o Comitê Gestor, de investimento e o agente fiduciário, notificaram a companhia em setembro de 2016, da obrigação de fazer, pois do contrário as debentures teriam seu vencimento antecipado.

Como não houve manifestação da empresa investida, o comitê de debenturistas deliberou por considerar as debentures vencidas antecipadamente; 5. Em cumprimento as normas da CVM a empresa foi notificada a liquidar as debentures vencidas antecipadamente, com vencimento em 17.11.2016. Como não houve manifestação da empresa, deu-se início ao processo de execução das garantias a fim de reaver os ativos da AFEAM e consequentemente do Estado do Amazonas; 6.

O processo administrativo e judicial para execução das garantias, dentre elas, apólice de seguros, patrimônio da empresa e de seus acionistas, fiadores, e de recebíveis, vem sendo coordenado pelo Agente Fiduciário, e pelos escritórios jurídicos contratados pelo FIP, e por advogados contratados pela AFEAM; 7. No dia 18.11.2016, fomos surpreendidos pela notícia veiculada na mídia nacional, sobre possível envolvimento em fraudes, da empresa TRANSEXPERT, razão pela qual imediatamente contratamos advogados especialistas para ingressar com ação judicial na esfera criminal. 8. A aplicação financeira foi realizada com base unicamente em análises técnicas, com perspectivas de retorno financeiro e social do negócio, com geração de emprego e renda no Amazonas. O volume aplicado não interferiu na aplicação de recursos no programa de microcrédito (BANCO DO POVO), e tampouco em qualquer outra aplicação, pela gestão do fluxo de caixa da AFEAM. 9.

A Diretoria da AFEAM praticou seus atos administrativos dentro da legalidade, e vem adotando todas as diligencias administrativas e judiciais para reaver os recursos aplicados todos devidamente registrados em contabilidade, devidamente auditados em cumprimento ao COSIF. Diante disto, não haveria, por parte dos melhores analistas de mercado como prever que empresa com patrimônio elevado, dentre as maiores do país em seu segmento, estivesse envolvida em supostas operações fraudulentas. 10.

Por fim, a atual Diretoria da AFEAM, eleita em Assembleia Geral Ordinária, de 28/04/2014, tem pautado sua gestão pela ética profissional, pelo rigor técnico, em cumprimento as normas do Conselho Monetário Nacional, e por consequência, do Banco Central do Brasil, autarquia fiscalizadora da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A” – AFEAM”.

Amaonianarede-Ascom/TCE

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