STJ suspende liminar que impedia aumento na passagem de ônibus,mas Arthur garante que não haverá reajuste

Prefeitura vai recorrer e espera brecar o reajuste

 

 

Prefeitura vai recorrer e espera brecar o reajuste
Prefeitura vai recorrer e espera brecar o reajuste

Manaus, AM – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu na terça-feira (3) a liminar que impedia o reajuste na tarifa do transporte coletivo de Manaus. A decisão do ministro Francisco Falcão atende a um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram)

No dia 8 abril, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) autorizou o reajuste 12,37% no valor da tarifa, a pedido de empresas que operam na capital e alegam que o custo está defasado. No entanto, no dia 20 do mesmo mês, uma decisão da desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado suspendeu a liminar que aumentou o valor do preço da tarifa na capital de R$ 3 para R$ 3,55.

Nesta quarta-feira (4), o Sinetram informou que solicitou o reajuste com base em um estudo que apontou o percentual necessário para o reajuste na tarifa do transporte coletivo da cidade, que está congelado há três anos.

“Com esse reajuste não significa que o usuário vá pagar esse preço, como não é pago hoje, por conta do subsídio. Para nós o importante é que seja definido um preço justo e que cubra os custos do sistema. Assim poderemos arcar com os custos do serviço,  o que não vem ocorrendo atualmente”, informa o presidente do Sinetram, Carmine Furletti, por meio da assessoria de comunicação.
Por meio da assessoria de comunicação, a Prefeitura de Manaus informou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) comunicou que vai recorrer da decisão. O recurso de agravo apresentará os mesmos argumentos que foram apresentados ao TJAM.

Vai recorrer

A prefeitura de Manaus informou nesta quarta-feira (2) que deve recorrer da decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que voltou a autorizar o reajuste na tarifa do transporte coletivo de Manaus. Segundo o procurador-geral do município, Marcos Cavalcante, a administração municipal deve entrar com um pedido de suspensão da liminar deferida pelo desembargador Ari Moutinho em abril deste ano.

No dia 8 abril, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) autorizou o reajuste 12,37% no valor da tarifa, a pedido de empresas que operam na capital e alegam que o custo está defasado. No entanto, no dia 20 do mesmo mês, uma decisão da desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado suspendeu a liminar que aumentou o valor do preço da tarifa na capital de R$ 3 para R$ 3,55.

Nesta terça-feira (3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a liminar que impedia o reajuste na tarifa do transporte coletivo de Manaus. A decisão do ministro Francisco Falcão atende a um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).

“ Todos estão apertados”

Arthur afirma que no momento o reajuste na passagem, não se justifica
Arthur afirma que no momento o reajuste na passagem, não se justifica

O prefeito afirmou durante coletiva de imprensa convocada nesta quarta-feira (4) que deve manter decisão de que não será necessário aumentar a tarifa de ônibus. “Está todo mundo apertado, eu estou apertado como prefeito, as famílias estão endividadas, o Brasil está em uma hora de depressão econômica, o desemprego aqui em Manaus é enorme, são dezenas de milhares de desempregados e é sobre eles que recai esse peso maior. Eu não concordo com isso”, finalizou.

O pedido de suspensão de liminar deverá ser expedido até esta sexta-feira (6), segundo o procurador, e deverá ser apreciado em, pelo menos, 72 horas pelo Superior Tribunal de Justiça. Até lá, nenhuma empresa de transporte deverá executar o reajuste da tarifa por pena de multa ou perda da concessão do contrato.

Amazonianarede-

 

 

 

 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.