STJ rejeita pedido de habeas corpus da defesa de Lula

STJ rejeita pedido de habeas corpus da defesa de Lula

Brasilia – O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator da Lava Jato no tribunal, negou nesta sexta-feira, 6, o pedido de medida liminar no habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), informou a assessoria do tribunal.

No habeas corpus preventivo do petista, os advogados pediam que fosse concedida liminar para suspender execução provisória da pena até que o julgamento de mérito deste habeas corpus seja realizado.

A defesa de Lula argumentava ser “impossível” aguardar o julgamento de mérito visto que o ex-presidente deve se encaminhar à Polícia Federal em Curitiba até às 17h desta sexta-feira.

A defesa pedia que, caso o requerimento não seja atendido, a prisão seja suspensa até que Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) faça o exame de admissibilidade dos recursos extraordinários, no caso de “não ser atribuído a tais apelos eficácia suspensiva”.

Os advogados pediam ainda para que, se não aceitar a nenhum dos primeiros pedidos, Fischer concedesse medida liminar para garantir a Lula o direito de aguardar em liberdade até eventual oposição e julgamento de embargos de declaração contra a decisão que negou, em 26 de março, os primeiros embargos no tribunal. Segundo o documento, a oposição dos novos embargos ocorrerá no dia 10 de abril.

A defesa de Lula entrou, nesta sexta-feira, com o pedido no STJ. O petista, condenado a 12 anos e um mês de prisão no processo do caso triplex do Guarujá, tem até as 17 horas de hoje para se apresentar “voluntariamente” à PF em Curitiba. O juiz Sérgio Moro, da 13° vara criminal de Curitiba, decretou a prisão de Lula ontem.

Os advogados alegam que TRF-4 foi “movido pela gana de encarcerar”, por autorizar Moro a decretar prisão antes de serem apresentados novos embargos de declaração ou ser publicado o acórdão da decisão do Supremo Tribunal Federal que negou o habeas corpus a Lula nesta quarta-feira, 4.

A defesa também destaca que a decretação foi feita “cerca de vinte minutos” após notificação do tribunal de segunda instância.

“O cenário em questão, além de demonstrar uma ímpar agilidade dos órgãos jurisdicionais envolvidos, evidencia o ilegal constrangimento imposto ao Paciente”, diz a defesa, afirmando que determinação contraria o próprio TRF-4, segundo o qual a execução se dá após “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau”. Segundo os advogados, ainda não houve exaurimento no TRF-4.

De acordo com a defesa, Lula ainda não foi formalmente intimado da decisão que rejeitou seus embargos de declaração no dia 26 de março.

Assim, alega que pode ainda entrar com novos embargos contra essa decisão do TRF-4, “(sem contar os apelos extraordinários), os quais – talvez seja necessário lembrar – possuem efeito suspensivo”.

Amazonianrde-Estadão

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.