STF ibera candidatura de Maia à reeleição na Câmara

Rodrigo Maia obteve 293 votos
Presidente da Câmara Rodrigo Maia, protocola sua candidatura na Secretaria Geral da Mesa, após ser liberado pelo STF para concorrer à recondução ao cargo 

Brasilia – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello decidiu, há pouco, liberar a candidatura do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), à reeleiçãoMello julgou ação na qual o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) contesta a legalidade da candidatura. Figueiredo é um dos adversários de Maia na disputa. Além da ação de Figueiredo, havia mais dois pedidos de outros deputados sobre o mesmo tema.

Segundo o parlamentar, a Constituição e o Regimento Interno da Câmara impedem que membros da Mesa Diretora sejam reconduzidos ao cargo na mesma legislatura. Rodrigo Maia foi eleito presidente da Câmara em julho do ano passado, para um “mandato-tampão” para substituir Eduardo Cunha, após sua cassação.

O Artigo 57 da Constituição Federal diz que é “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição [da Mesa Diretora] imediatamente subsequente”. Dessa forma, segundo os adversários de Maia, mesmo que seja um mandato temporário, Maia não poderia ser reeleito.

Na decisão, Celso de Mello entendeu que não há justificativa para a concessão da liminar pleiteada pelo deputado. Para Celso, o Supremo não pode proibir, por analogia, regras que não estão claras na Constituição, como a suposta proibição da reeleição de parlamentares que cumprem mandato-tampão.

Em uma manifestação enviada ao Supremo, Maia defendeu que a recondução é matéria interna corporis, ou seja, assunto interno da Casa, em que não cabe interferência do Judiciário. Além disso, o deputado sustenta que a Constituição não proíbe a reeleição de quem cumpre mandato-tampão no Legislativo.

“Importante ressaltar que, ao contrário das disposições relativas às eleições no âmbito do Poder Executivo, em que a Constituição é explicita em sujeitar aquele que ocupa um mandato-tampão às restrições da reeleição, não há nenhuma limitação no que se refere aos sucessores ou substitutos dos titulares dos cargos das Mesas Diretoras eleitos previamente nas eleições ordinárias”, diz Maia.

Amazonianarede-Agencia Brasil

 

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