Manaus – A Lei Municipal que dispõe sobre a remuneração dos servidores municipais de Silves, no Amazonas, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Amazonas em julgamento ocorrido ontem.
O procurador Jorge Damasceno ratificou o parecer durante o julgamento, afirmando que “a lei é inconstitucional por vício de iniciativa e que a Câmara de Vereadores não pode regulamentar piso salarial de professores municipais”.
De acordo com a relatora, compete ao Executivo a elaboração de leis que impliquem a criação de despesas ao município, como a criação, alteração, extinção de cargos públicos e fixação da respectiva remuneração, assim como a edição de qualquer norma que acarrete o aumento de despesa por parte do Executivo municipal.
Amazonianarede – Tjam