Operação educativa da Semmas combate a poluição sonora no Centro de Manaus

Semmas realizou operação educativa contra poluição sonora no Centro de Manaus

A ideia é continuar fazendo blitz para evitar a poluição sonora nesta época de final de ano nas lojas

A Prefeitura de Manuas A realizou a Operação “Centro Silêncio”, de combate à poluição sonora. A abordagem, neste primeiro momento, teve apenas caráter orientativo/preventivo, realizada por fiscais e técnicos em Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas).

O objetivo foi o de alertar os lojistas sobre os riscos de penalidades em casos de flagrantes de poluição sonora.

Ao longo do mês de dezembro, serão realizadas blitzes ‘surpresas’ com aplicação de medidas punitivas em casos de constatação de abusos no uso de aparelhagem sonora.

De acordo com o diretor de Fiscalização da Semmas, Eneas Gonçalves, esta é uma medida importante que conta, inclusive, com o apoio da Associação Comercial do Amazonas (ACA).

Além das lojas, os fiscais abordaram também vendedores ambulantes, condutores de veículos de propaganda volante e transeuntes com caixas acústicas portáteis, que trafegavam pelo local.

A ação se concentrou entre as ruas Quintino Bocaiúva, Guilherme Moreira, Marcílio Dias, Marechal Deodoro, Theodoro Souto, Eduardo Ribeiro, avenida Sete de Setembro, entre outras.

As equipes se dividiram por setores e fizeram a distribuição de material informativo sobre controle de emissões de ruídos.

“Nosso primeiro objetivo é o de alertar os comerciantes, atendendo a determinação do prefeito Arthur Virgílio Neto, sobre a necessidade de garantias do bem-estar e do sossego de quem transita pelo Centro, sobretudo com a chegada do período de festas de fim de ano”, afirmou Eneas Gonçalves.

De acordo com ele, nas próximas ações, quem tiver equipamentos de som ligados e expostos na frente dos estabelecimentos terá os mesmos apreendidos e será autuado. A multa pode chegar a 250 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 25 mil.

O Código Ambiental do Município (Lei 605/2001), no artigo 113, estabelece a proibição de uso ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento móvel ou fixo, que produza, reproduza ou amplifique o som no período diurno ou noturno, de modo que crie ruído.

Amazonianarede

 

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