
Amazonas – Seis presos que estavam na carceragem do 31º Distrito Integrado de Polícia de Iranduba, cidade localizada a 25 Km de Manaus, foram transferidos para Manaus, segundo a Polícia Civil.
No dia 30 de agosto, a Justiça do Amazonas determinou a interdição da carceragem após o Ministério Público apontar falta de condições mínimas estruturais, de higiene, segurança e salubridade no local.
De acordo com a Polícia Civil, os presos foram encaminhados “para unidades prisionais situadas na capital, até que seja realizada a construção de novo presídio em Iranduba, conforme consta no pedido na ação”.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou, no entanto, que dois internos da Delegacia de Iranduba foram transferidos na sexta-feira (2), e deram entrada na Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa (CPDRVP), localizada no Centro.
Questionada sobre outras medidas adotadas para a viabilização da construção de um novo presídio, a secretaria não se manifestou. “A Seap esclarece que futuras transferências ocorrerão conforme a necessidade”.
Interdição
A determinação de interdição da carceragem da delegacia de Iranduba foi assinada pelo juiz de Direito Jorsenildo Dourado Nascimento, da 1ª Vara da Comarca de Iranduba. Conforme a decisão, o local deverá ficar interditado até que seja realizada a construção de uma unidade prisional do município.
Os presos que estiverem na delegacia devem ser transferidos dentro do prazo de dez dias, sob pena de o secretário estadual de Administração Penitenciária pagar multa pessoal, por preso, e diária, no valor de R$ 10 mil.
No caso das prisões em flagrante, os presos deverão ser removidos para unidades de detenção provisória próximas a Iranduba, devendo ser ultimadas na repartição policial interditada apenas as formalidades para lavratura do flagrante.
Na Ação Civil Pública, o MPE-AM alega que a delegacia de Iranduba não possui condições estruturais, de segurança e higiene para abrigar presos provisórios e que também não teriam camas ou colchões nas celas.
O juiz Jorsenildo Dourado diz, ainda, que o 31º DIP não foi projetado para servir como unidade de detenção provisória e que os servidores, delegados, escrivães e investigadores também não receberam treinamento específico para custodiar presos de Justiça.
No processo consta que a situação da delegacia agravou-se com a rebelião ocorrida no dia 26 de julho deste ano e com o motim registrado no dia 9 do mês passado, quando os presos destruíram duas celas e também atearam fogo em colchões. “As celas, que já não apresentavam condições mínimas para a guarda de presos, tornaram-se piores após a rebelião”, diz o juiz.
Na decisão, o magistrado afirma ainda que há “omissão do Estado no seu dever de criar adequadamente estabelecimentos prisionais, violando os direitos básicos dos detentos”.
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