Roraima registra aumento na solicitação de viagens para crianças e adolescentes

03-01busBoa Vista, RR – De acordo com o Juizado da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça, o aumento foi de cerca de 70%; alta temporada vai até o feriado de carnaval.

A temporada de férias elevou o número de solicitações de viagens nacionais e internacionais para crianças e adolescentes. De acordo o Juizado da Infância e Juventude de Boa Vista, a procura por autorizações cresceu cerca de 70% em 2014, superando os 50% registrados no mesmo período do ano anterior.

“Apesar das autorizações para viagem nacional serem emitidas tanto no Juizado quanto no cartório de ofício, o número de solicitações no ano que passou foi bem maior que em 2013, fora que os pais se prepararam melhor para as viagens de férias”, afirmou o chefe da Divisão de Proteção do juizado, Kennedy Amorim.

Segundo Amorim, a lei permite que crianças e adolescentes possam viajar sozinhos ou desacompanhados de um dos pais ou responsáveis. Para isso, é preciso reunir e apresentar documentação autenticada na hora do embarque. “Quando acompanhada de um tio, um avô ou um irmão maior de idade, a criança com idade acima dos 12 anos poderá viajar pelo país sem a necessidade de autorização. Basta que ela esteja devidamente documentada com carteira de identidade ou com a certidão de nascimento. Crianças menores que 12 anos, só mediante a autorização. Esse documento requer apenas que os representantes legais, ou apenas um deles autorize a viagem da criança”, disse.

No caso do menor de idade que é registrado por pais separados e que precise viajar para outra localidade, os pais precisam assinar a autorização para confirmar a liberação para a criança poder viajar. Para isso, ambos precisam confirmar residência fixa para que a justiça possa emitir a autorização. “Pode ocorrer de o pai residir em local incerto ou não sabido, mas é preciso comprovar a situação”, frisou.

Outra situação comum que também requer autorização é em relação a viagens para o exterior. Conforme o chefe da divisão de Proteção, a viagem só é autorizada com a companhia de uma terceira pessoa. Para isso, o responsável legal que mora no exterior precisa dar entrada no documento chamado de suprimento judicial. “Existem algumas especificações que os pais precisam estar alertas. O primeiro é que essa permissão tem um prazo de no mínimo 15 dias antes da viagem. Esse procedimento será gerado, o pedido vai para o Ministério Público, que analisa a solicitação, retorna para o Juizado, que vai deferir ou não a autorização”, pontuou.

O formulário de autorização de viagem está disponível no site do Tribunal de Justiça (www.tjrr,jus.br), nos postos de atendimento na Rodoviária Internacional José Amador de Oliveira e no Aeroporto Atlas Cantanhede e no próprio juizado, localizado avenida Ataíde Teive, 4270, bairro Asa Branca.

“A procura é maior nos meses de novembro e dezembro. É importante que o interessado entregue o formulário junto com o documento autenticado no cartório de registro”, finalizou. (M.L)

Fonte: Folha BV

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