Recurso da Penhora do “Garantido” será analisado na segunda instância

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Amazonianarede – Assessoria

Parintins – O Tribunal de Justiça do Amazonas recebeu uma petição da Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido a respeito do processo em tramitação na 2ª Vara da Comarca de Parintins e que resultou na penhora, leilão e arremate de parte do galpão da agremiação, no município.

A petição foi dirigida ao presidente do Tribunal, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa. Nesta sexta-feira (15), por entender a urgência do pedido, Moutinho despachou a petição para análise do plantonista da 2ª instância, neste caso, o desembargador Sabino da Silva Marques.

De acordo com a juíza Melissa Sanches Silva da Rosa, titular da 2ª Vara de Parintins (município a 368 quilômetros de Manaus), a sentença é originária de um acordo não cumprido pela agremiação, que também não impugnou o cumprimento da sentença. Ainda segundo a magistrada, a associação não “argumentou no tempo hábil, antes da hasta pública, e só foi questionar após a arrematação do bem, depois do prazo de recurso”.

Três recursos foram protocolados a partir de outubro do ano passado – um no mês de outubro e dois em dezembro -, e dois deles foram negados.

No primeiro recurso protocolado, de 26 de outubro de 2012 (processo virtual nº 4001658-86.2012.8.04.0000), o relator, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, negou seguimento ao Agravo de Instrumento, em 09 de novembro do ano passado, devido à “ausência da juntada da cópia da decisão agravada, sem a qual, por expressa previsão legal, o Agravo de Instrumento não pode ser conhecido, ante a ausência de um dos seus pressupostos extrínsecos”.

Ações em dezembro

Dois outros recursos foram protocolados em 18 de dezembro de 2012 – processo virtual nº 400220966.2012.8.04.0000 e o de nº 400220359.2012.8.04.0000.

No primeiro Agravo de Instrumento o relator, desembargador Paulo César Caminha e Lima, negou seguimento ao recurso em 1º de março deste ano, argumentando que “a parte tenta se valer de um possível prazo recursal de um pronunciamento judicial posterior, para impugnar outra decisão da qual não recorreu no tempo devido”.

O relator também afirma que “o despacho apontado como sendo a decisão agravada neste recurso não trouxe nenhum prejuízo à Associação, muito pelo contrário, tal pronunciamento atendeu a um pedido de dilação do prazo para a desocupação do imóvel, tratando-se de medida eminentemente ordinatória tomada pelo MM. Juízo da 2.ª Vara da Comarca de Parintins, contra a qual não cabe recurso”.

No segundo processo, a agremiação requer efeito suspensivo imediato da decisão de 1º Grau, sustentando que o bem penhorado “foi avaliado de forma equivocada, em valor menor do que corresponde seu preço de mercado” e que a avaliação foi desprovida de critérios técnicos.

Ao receber este recurso, o relator Airton Luís Corrêa Gentil, juiz convocado para o 2º Grau, determinou sua redistribuição ao desembargador Jorge Lins, relator de outro processo que trata do mesmo assunto, com Agravo Interno acerca do não conhecimento do recurso ainda não julgado.

Posteriormente, o desembargador Jorge Lins encaminhou o processo para redistribuição para o magistrado que vier a preencher a vaga outrora ocupada por ele na 1ª Câmara Cível, tendo em vista sua remoção para a 1ª Câmara Criminal, deferida pelo Tribunal Pleno na sessão no dia 19 de fevereiro.

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