Promotoras do MPE denunciam situação precária de abrigo municipal em Manaus

Promotoras do MPE, denunciam precariedade em abrigo municipal

 

Promotoras do MPE, denunciam precariedade em abrigo municipal
Promotoras do MPE, denunciam precariedade em abrigo municipal

Manaus, AM –  As Promotoras de Justiça Vânia Marinho e Nilda da Silva de Souza, que atuam na área da Infância e da Juventude, se depararam com uma grave situação quando foram realizar audiências em uma unidade de acolhimento de crianças em situação de risco e vulnerabilidade  da Prefeitura de Manaus.

De acordo com as Promotoras de Justiça e com a sentença proferida no processo ajuizado pelo MP-AM, o município, em consonância com a lei, deve ter um local de acolhimento emergencial de curta permanência e abrigos, geridos pela própria prefeitura ou terceirizados, para crianças que, por um desajuste familiar, têm seus direitos violados e precisam se abrigar em períodos de média e longa permanência.

O problema foi que, para a surpresa das Promotoras, elas identificaram graves irregularidades na unidade do SAICA (Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes) municipal,  localizada no Conjunto Aruanã, na Zona Centro-oeste da capital.

“ Essa é a primeira vez, depois da inauguração dessa suposta casa de passagem, que estamos realizando audiências concentradas e , pra nossa surpresa,  o município coloca no mesmo espaço crianças de rua e crianças com situações distintas, o que não é a conduta indicada pela lei. O mais grave é o local possuir apenas 4 cuidadores por turno, não há nenhuma programação com atividades pedagógicas e lúdicas, são 45 crianças de 1 ano a 16 anos mal acomodadas em 4 quartos”, disse a Promotora.

Em um dos quartos, com apenas 8 metros quadrados, 12 crianças se dividem em colchões espalhados pelo local. Segundo o Ministério Público do Amazonas, o município fez uma queixa ao MP para denunciar que os Conselhos Tutelares estavam levando meninos e meninas de rua para o abrigo, mas quando foi questionado sobre o endereço da casa de acolhimento emergencial de curta permanência ( que deveria atender às crianças de rua), o endereço informado pela Prefeitura foi o mesmo do abrigo, o que é contrário à legislação em vigor.

As crianças, no interior do abrigo
As crianças, no interior do abrigo

O MP-AM já havia ajuizado uma ação civil pública contra o município em 2013, a qual determinava a regularização no atendimento às crianças de rua ou as que se encontram em situação de vulnerabilidade por desajuste familiar. A Justiça acatou a denúncia e obrigou a Prefeitura a atender as crianças de forma adequada. “Vamos reiterar a petição nos autos para que seja executada a decisão judicial de que sejam viabilizadas pelo município as instalações humanamente adequadas porque aqui está funcionando como um depósito de crianças”, destacou a Doutora Vânia Marinho.

Ainda segundo a Promotora, a Semasdh tem conhecimento sobre o problema porque foram encaminhados para a Secretaria vários expedientes do corpo técnico da unidade onde  era questionada a superlotação da casa.

Amazonianarede-MPE-AM

 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.