Presidente interino da Aleam, Abdala Fraxe defende o aumento do ICMS

Dep. Abdala Fraxe

Amazonas – O presidente interino da Assembleia Legislativa do Estado (ALE), deputado estadual Abdala Fraxe (PTN),  defendeu, no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a manutenção do aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) em 2% para diversos produtos, aprovado pela ALE em março deste ano.

A proposta foi apresentada pelo governador cassado José Melo, no início no ano e aprovada por 12 deputados estaduais, outros nove parlamentares votaram contra o aumento.

A manifestação de Fraxe se deu em um mandado de segurança ingressado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB-AM) e pelos deputados estaduais Alessandra Campêlo (PMDB), José Ricardo Wendling (PT), Luiz Castro (Rede), Bosco Saraiva (PSDB), Wanderley Dallas (PMDB) e Vicente Lopes (PMDB) em que é contestada aprovação do aumento.

Para os ingressantes do mandado, o aumento é inconstitucional porque deveria ter tramitado como projeto de lei complementar e não como lei ordinária, como ocorreu na ALE. Outro argumento apresentado pela OAB-AM e os deputados estaduais é a necessidade um projeto de lei complementar para definir o conceito de “produtos e bens supérfluos”.

Para o presidente interino da ALE, não houve irregularidade na tramitação da proposta. No ofício encaminhado ao desembargador Jomar Ricardo Fernandes, Fraxe ainda questiona o fato da OAB ter ingressado com o processo.

“Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a propositura de mandado de segurança com ‘finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o legislativo’ compete exclusivamente aos parlamentares”, afirmou.

Tranmitação

Quanto à necessidade do projeto ter tramitado como lei ordinária, Abdala Fraxe sustenta que a Lei Ordinária foi apresentada para regular a hipótese no Artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em que é citado competir aos Estados e municípios criar Fundos de Combate à Pobreza assim como a criação de adicional de até 2% na alíquota do ICMS.

“A tese de que a matéria deve ser veiculada a Lei Complementar não encontra qualquer respaldo constitucional. Da mesma forma, a ADCT não exige que Lei Complementar nacional defina o conceito de ‘produtos e serviços supérfluos’ para edição de Lei Estadual”, afirmou no documento.

Por fim, o presidente interino da ALE pede que o mandado seja extinto com resolução de mérito.

“Diante destas explanações, fica fácil concluir que inexiste qualquer vício formal, razão pela qual deve ser denegada a  segurança, extinguindo-se o processo  com  resolução de mérito”, disse. O mandado de segurança está tramitando sob o número  4001408.77-2017.8.04.0000 e ainda não há prazo para ser julgado. Em 5 de março,  o desembargador Fernandes verificou que, a princípio, não foi comprovada a violação ao processo legal constitucional durante a tramitação do Projeto de Lei nº 26/2017.

Matem os preços

Em fevereiro, o governador cassado José Melo publicou um decreto determinando a redução de impostos para produtos da cesta básica, no entanto, conforme constatou o DIÁRIO DO AMAZONAS, em matéria publicada no último dia 8, mesmo com redução de 18% para 4% da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos que compõem a cesta básica, o índice da cesta voltou a subir, em abril.

De acordo com Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o custo da cesta básica aumentou 0,55% e fechou abril em R$ 373,98, com  alta puxada pelo tomate, carne e arroz.

No final de março, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PL) que reduziu o imposto, medida que prometia reduzir os preços dos itens essenciais para o consumidor com a renúncia fiscal de aproximadamente R$ 30 milhões ao ano, ao Estado, segundo cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Durante seis anos, de 2005 a 2011, o governo do Estado já havia beneficiado o comércio com a isenção, apesar da renúncia fiscal nunca ter chegado ao bolso do consumidor. Somente em três anos, de 2008 a 2010, a renúncia fiscal para baratear os produtos da cesta básica chegou a R$ 128,8 milhões, uma média de R$ 43 milhões por ano.

A Lei Complementar 03/2017 incorporou com obrigações e penalidades aos comerciantes que não reduzirem os preços, após a isenção. No caso da lei anterior, criada em 2005 e que vigorou até 2011, não obrigava o repasse dos benefícios ao preço final dos produtos.

De acordo com o Dieese, nove produtos apresentaram queda e três tiveram aumento de preços, em abril.

Amazonianarede-D24Am

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