Pregão para contratação de empresa para reformas de escolas e prédios da Seduc, suspenso pelo TCE-AM

Conselheiro do TCE-AM, Josué Filho

Segundo procuradora de Contas, foi apontada uma série de irregularidades na licitação.

Amazonas – O conselheiro Josué Filho suspendeu, em decisão monocrática, o Pregão Presencial nº 02/2018 da Comissão Geral de Licitação (CGL), para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com fornecimento de material e mão de obra, destinadas às unidades administrativas e escolas estaduais da capital e do interior.Amazonas –

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM desta quarta-feira (29), a decisão atendeu a uma representação da procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, que apontou uma série de irregularidades e vícios na modalidade de licitação que poderiam anular futuros contratos da administração estadual, cujos valores somados chegariam ao montante de R$ 113,2 milhões/ano.

Entre as irregularidades encontradas, estão a ausência de parcelamento do objeto (contrato guarda-chuva), a elaboração de projeto básico sem orçamento detalhado para cada município envolvido, a realização de pregão presencial em detrimento da forma eletrônica, a exigência de documentos não previstos na Lei 8.666/93, além de bonificações e despesas indiretas calculadas sem levar em consideração as variações tributárias municipais.

Em sua defesa, po secretário da Seduc afirmou que o objeto do ajuste foi parcelado em lotes, com o objetivo de aumentar a competitividade, já que se fosse em lote único de serviços, elevaria.

Estudos técnicos

Quanto à ausência de estudos técnicos da real situação de cada escola, ele informou que a atual gestão optou pela elaboração estimada de tabela de serviços, baseada no sistema SINAPI de custos, gerenciado pela Caixa Econômica Federal, e possíveis serviços a serem executados no desenvolvimento do futuro Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva das Unidades Escolares e administrativas da Seduc.

Ainda segundo o secretário, os preços unitários constantes no projeto básico servem de referência para que o licitante, de posse das informações contidas no edital, possa elaborar as suas composições, considerando os diferentes locais de realização dos serviços e que a realização de pregão na forma presencial não afasta a participação de qualquer empresa, uma vez que todas as informações foram disponibilizadas via internet, em local de fácil acesso.

Para o relator, o pregão presencial da forma como fora concebido poderia gerar dano irreparável ao erário. Em seu despacho, o conselheiro determinou a suspensão imediata dos trâmites administrativos relativos ao Pregão Presencial nº 02/2018, e concedeu um prazo de 15 dias ao presidente da CGL,Victor Fabian, e ao secretário da Seduc, Lourenço Braga, que deve enviar ao TCE-AM documento com as providências tomadas, sob pena de multa cada a decisão seja desobedecida.

Procurada pelo G1, a CGL disse que ainda ainda não foi notificada da decisão monocrática do conselheiro do TCE, Josué Filho, e que só irá se manifestar após ter acesso ao inteiro teor da decisão.

Amazoninarede-Ascom/TCE

 

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