Prefeitura abre licitação para a exploração do Chapéu de Palha do Parque do Mindu

licitação aberta para o chapéu de Olha do Mindu
licitação aberta para o chapéu de Olha do Mindu
licitação aberta para o chapéu de Olha do Mindu

A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), informa que já se encontra à disposição dos interessados o edital de Aviso de Licitação referente à outorga de permissão de uso do Chapéu de Palha do Parque Municipal do Mindu.

O local possui estrutura para funcionamento de atividades comerciais relacionadas à prestação de serviços alimentícios. O certame ocorrerá no dia 24 de março, às 9h, na sede da Comissão Municipal de Licitação, localizada na Rua São Luiz, 416, bairro Adrianópolis. Os interessados em adquirir o edital podem se dirigir até o local, no horário das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

Durante muitos anos, o Chapéu de Palha abrigou um café da manhã regional, que funcionava apenas aos domingos.  A partir da necessidade de regularização do uso do espaço, a atual gestão suspendeu as atividades e procedeu a revitalização das estruturas do Chapéu de Palha, dentro das obras de revitalização do Parque do Mindu.

O local passou a contar com instalações hidráulicas e elétricas renovadas, além de uma nova cobertura em palha trançada que dá ao local um toque rústico especial.

A partir da licitação, o ponto comercial poderá funcionar aos sábados, domingos e feriados – dias em que o parque recebe maior público – nos horários das 8h às 17h, oferecendo serviços alimentícios do tipo doceria, guloseimas, café da manhã e refeições prontas. As normas obedecem ao artigo 3º da Portaria nº 05/12-GS/Semmas.

O ganhador terá 30 dias a partir da data da concorrência para dar início às atividades. O Chapéu de Palha possui cozinha e depósito, e está estabelecido numa área de 676 metros quadrados. Uma das cláusulas do edital é a proibição da venda de bebida alcoólica e a utilização do local, em caráter especial, sem a devida autorização do órgão gestor do parque.

A concorrência é destinada apenas para pessoas jurídicas. Estão impedidas de participar empresas reunidas em consórcio, pertencentes ao mesmo grupo econômico que tenham servidores da Prefeitura de Manaus como gerente, acionista controlador, responsável, técnico ou subcontratado ou as que estejam declaradas inidônias perante a administração pública.

Também não é permitida a participação de empresas que tenham como sócios parentes consanguíneos, até o segundo grau, o prefeito e secretários municipais.

 

 

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