A Exma. Sra. Desembargadora Federal SELENE DE ALMEIDA acatou o pedido do DNIT local de Humaitá que solicitou na justiça a demolição do Portal Rio Madeira que foi construído na gestão do ex-prefeito Roberto Rui Guerra de Souza.
No pedido o DNIT/AM alega que solicitou a paralisação da obra em questão por diversas vezes ao gestor municipal, devido oferecer risco para a segurança dos usuários da rodovia e em franco desrespeito à legislação de regência, porém o ex-prefeito não acatou o pedido do órgão, e finalizou a obra que estar erguida no km 05 da BR 230.
A Desembargadora Federal SELENE DE ALMEIDA alega em seu agravo que a documentação fotográfica anexada aos autos dispensa dilação probatória, na medida em que permite verificar, de forma inequívoca, que a obra realizada pela municipalidade, construída à míngua de autorização e sem que houvesse a submissão do respectivo projeto ao DNIT, invade a faixa de domínio e non aedificandi da rodovia, colocando em sério risco a segurança dos que ali trafegam.
Com efeito, não é preciso ser perito e tampouco se deslocar até o local da edificação para constatar a realidade fática trazida a juízo. Basta uma simples visualização das fotografias do “monumento”. Evidencia-se, pela grande proximidade das colunas e fundações do portal com o bordo da pista, que a obra, encomendada pelo gestor municipal, foi erguida de forma irregular, em manifesta desobediência à legislação pertinente e ao regramento do DNIT.
É obrigação do Estado proteger a vida e integridade física de seus cidadãos, donde o dever que lhe incumbe de manutenção e conservação das rodovias federais. Nessa ordem de ideias, não se justifica, a pretexto de irreversibilidade da providência requerida, que se prossiga expondo a perigo a segurança dos usuários daquele trecho da rodovia.
Diante a decisão agravada, determino a demolição do “Portal da Cidade Humaitá/AM”, o que deverá ocorrer em no máximo 30 (trinta) dias, independentemente de qualquer recurso por parte do Município. Caso não seja cumprida a determinação no prazo estipulado, fica o DNIT autorizado a promovê-la e a efetuar a retirada dos entulhos, cuidando de colacionar aos autos os custos da operação, que deverão ser cobrados por ocasião da execução do julgado.
“Com esta determinação judicial, fica o povo de Humaitá ciente deste prejuízo do erário publico gasto na obra. O desperdício do dinheiro sera posto na conta do povo que mais uma vez, não foi ouvida cerca desta decisão”.