Por unanimidade, desembargadores mantêm a Prefeitura com a gestão da Ponta Negra

(Fonte: Semcom)

Por unanimidade, os desembargadores da Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acataram os embargos de declaração impetrados pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), mantendo a administração do Parque Ponta Negra com a Prefeitura Municipal de Manaus.

A decisão favorável, já na Segunda Instância, derruba recurso da Piu Invest Empreendimentos e Incorporações S/A, que teve contrato rescindido pela Prefeitura em julho de 2012. A Piu pleiteava retomar a administração do parque de lazer, alegando prejuízos com o rompimento do contrato.

“Mas juridicamente, após o distrato do contrato, no qual a Prefeitura alegava descumprimento de cláusulas contratuais e ausência de investimentos próprios da empresa, o Poder Público assumiu a gestão do parque, via Implurb”, explica o assessor jurídico do instituto, Marcio Alexandre.

O recurso do Implurb foi apresentado no início de dezembro, no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao desembargador Flávio Pascarelli, justificando que não houve prejuízo à empresa mineira em razão do Município ter cumprido na legalidade todas as cláusulas do contrato.

Para o presidente do Implurb, arquiteto Roberto Moita, a decisão favorável da Justiça e por unanimidade, mostra que a administração do parque tem sido eficiente, deixando um espaço público e cartão postal de Manaus sob a responsabilidade direta do Poder Público.

A decisão foi publicada na página do Tribunal de Justiça desde o dia 16 de dezembro, tendo como relator o magistrado Flávio Pascarelli, e como membros os desembargadores Paulo Cesar Caminha e Lima, Sabino da Silva Marques e Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

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