Polícia Civil prende pai e filho envolvidos em roubo ao BB do Centro

(Foto: Ascom)

A Polícia Civil do Amazonas, por meio das equipes de investigação da Delegacia Especializada em Roubos, Furtos e Defraudações (DERFD), sob o comando do Delegado Titular, Orlando Amaral, prendeu na noite de terça-feira (17) Alexandre Pazon Felix, 53, conhecido como “Pazon”, e o filho de criação dele, Ivo Cristiano Pereira Oliveira, 28.

Eles são apontados como integrantes da quadrilha que assaltou na última segunda-feira (16), por volta das 14h20, uma agência bancária localizada na rua Miranda Leão, no Centro da cidade, Zona Sul. A dupla foi presa por volta das 22h de ontem, numa pizzaria situada na avenida Joaquim Nabuco, naquele bairro.

Com eles foi recuperado R$ 50 mil em espécie, oriundo do assalto, quatro capacetes, uma sacola grande utilizada para armazenar o dinheiro roubado, além de apreendidos dois automóveis sendo um Voyage de cor preta e placas NRH– 3839 e um Corsa Classic de cor preta e placas NXD-2481, que, de acordo com o Delegado da DERFD, foram utilizados para dar fuga aos infratores.

“Alexandre Pazon foi quem escolheu a agência bancária, planejou, orientou e ainda auxiliou na fuga dos integrantes da quadrilha após eles abandonarem as três motocicletas roubadas na rua Isabel, no Centro da cidade, no dia do crime”, declarou o Delegado Orlando Amaral.

O Titular da DERFD ressalta ainda que as três motocicletas, sendo uma Honda CB 300 de cor amarela e placa JXU-0252, uma Honda Bros de cor preta e placa NOZ – 5323 e uma Honda XRE de cor vermelha e placa NOX – 4703 foram roubadas uma semana antes do crime. “A quadrilha articulou a ação em aproximadamente uma semana. As motocicletas foram roubadas com esse intuito, de que seriam utilizadas na ação criminosa”, frisou.

Orlando Amaral salienta ainda que as investigações em torno deste caso irão continuar para identificar e prender os outros componentes da quadrilha que são de outros estados do País.

Na sede da DERFD, a dupla foi autuada em flagrante por roubo majorado e formação de quadrilha (Artigos 157 e 288, respectivamente, do Código Penal Brasileiro). Ao término dos procedimentos cabíveis realizados na unidade policial, eles serão encaminhados à Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, onde irão ficar à disposição da Justiça.

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