Criado com base na Lei nº 1.495 de 26 de agosto de 2010, que reconhece o autismo como uma deficiência para implementar os direitos assegurados na Lei Orgânica de Manaus, o Centro Municipal será uma espaço
multidisciplinar onde as secretarias municipais de Assistência Social e Direitos Humanos (Semasdh), Educação (Semed) e Saúde (Semsa) irão atuar em conjunto, cada qual em sua especialidade, para dar atendimento ao autista, bem como à sua família, informou Mônica. As secretarias executarão um trabalho voltado para o desenvolvimento global e multidisciplinar ao usuário, dando prioridade para a habilitação, reabilitação, potencialização das habilidades e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Estimativas dão conta de que devam existir cerca de 20 mil autistas em Manaus, número que pode ser bem maior, lembrou Mônica, afirmando que o Centro de Atendimento Integrado de Saúde, Educação e Assistência Social, Especializado no Tratamento e no Desenvolvimento da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista será um marco para a cidade de Manaus.
O Centro Municipal vai atender crianças entre 14 meses de idade a 14 anos. A intervenção terá procedimentos específicos para dar prioridade para a habilitação, reabilitação, potencialização das habilidades e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. As crianças terão atendimento com neurologista (neuro infantil e adulto), psiquiatra, fonoaudiologista, odontologia, fisioterapia, terapia ocupacional, nutrição e enfermagem. E atividades de natação, prática desportiva, informática, arteterapia, brinquedoteca, musicoterapia, hidroterapia e circuito
psicomotor.
O que é
Autismo é uma síndrome definida por alterações presentes desde idades muito precoces, tipicamente antes dos três anos de idade, e que se caracteriza sempre por desvios qualitativos na comunicação, na interação social e no uso da imaginação. As causas são desconhecidas. Acredita-se que a origem do autismo esteja em anormalidades em alguma parte do cérebro ainda não definida de forma conclusiva e, provavelmente, de origem genética. Admite-se a causa por problemas relacionados a fatos ocorridos durante a gestação ou no momento do parto. O diagnóstico é feito basicamente por meio de avaliação do quadro clínico. Não existem testes laboratoriais.
(FOTO: RODRIGO BRANDÃO / SEMCOM)