Município voltará a cobrar taxa por serviço de coleta de lixo em Manaus

Município voltará a cobrar taxa por serviço de coleta de lixo em Manaus

A Lei que cobrava pagamento das taxas estava extinta desde 2006.

Manaus, AM – A Taxa de coleta de lixo, conhecida como Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), que tinha sido extinta no ano de 2006 por meio da Lei 1.091, vai voltar a ser cobrada em Manaus, segundo anunciou a Prefeitura.

Dos mais de 500 mil contribuintes da capital, a medida deverá alcançar 114 mil na capital.

A cobrança foi reformulada na gestão do ex-prefeito Amazonino Mendes, por meio da Lei Complementar 001/2010. Segundo a prefeitura, após decisão judicial de 2017, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) julgou improcedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que brecavam as taxas.

Nota da Prefeitura

Em nota oficial, a prefeitura afirma que, sem poder entrar com novos recursos na Justiça, deve fazer a cobrança sob o risco de responder por omissão e renúncia fiscal, infringindo o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal – o que é considerado improbidade administrativa.

Caso a lei não seja aplicada, o município pode ser punido com a vedação de transferências voluntárias.

A taxa será cobrada já no caso de estabelecimento comercial, são alcançados aqueles com geração de resíduos inferior a 200 litros por dia.

Mesmo sem o imediato cumprimento da decisão judicial, conforme o procurador geral do Município (PGM), Rafael Albuquerque, a prefeitura iniciou os ajustes necessários para efetivação da medida. O próximo passo, segundo ele, é a regulamentação.

“O reconhecimento da legalidade da cobrança decorreu de processo muito discutido em âmbito judicial. Agora, a Semef regulamentará a cobrança, com todas as cautelas e de acordo com os limites legais”, defendeu.

Amazoniarede-RAMZ

 

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