MPF recomenda tombamento do sítio arqueológico de Bem-Querer

Corredeiras Bem-querer

Corredeiras Bem-querer

Boa Vista – O Ministério Público Federal (MPF) em Roraima expediu recomendação à Presidência do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e à Superintendência do Iphan em Roraima para que adotem medidas para proteção e tombamento do sítio arqueológico das corredeiras do Bem-Querer no Estado, localizada no Município de Caracaraí.

Além disso, o MPF recomendou que o Serviço do Patrimônio da União (SPU) no Estado requisite a titulação da área correspondente ao sítio arqueológico das corredeiras do Bem-Querer para registro junto ao Cartório de Registro de Imóvel.

A medida foi adotada pelo MPF depois da edição da Emenda Constitucional nº 30, de 23 de outubro de 2012, pela Assembleia Legislativa de Roraima, que retirou o tombamento das Corredeiras do Bem-Querer e da faixa de 500 metros das margens do rio Branco anteriormente previstos no art. 159, incisos IV e XII, da Constituição do Estado de Roraima.

Segundo o procurador da República Fernando Machiavelli Pacheco, o dever de tombar bens imóveis de interesse histórico e cultural é do Iphan. Conforme Pacheco, as Corredeiras do Bem-Querer constituem sítio arqueológico reconhecidamente relevante para a história do Estado, bem como para a história da nação, o que já foi registrado pelo próprio Iphan no ano de 2007.

Ainda conforme o procurador, o Ministério Público já vinha tentando fazer com que o Iphan procedesse com o tombamento, porém, até o momento, não houve nenhuma iniciativa nesse sentido. “Até a presente data, não houve sequer o início do procedimento para tombamento definitivo pela União do referido sítio arqueológico”, afirmou.

Além disso, Fernando Pacheco informou que existem estudos para instalação da Usina Hidrelétrica do Bem-Querer dentro da área do sítio arqueológico, o que é objeto do Projeto de Decreto Legislativo nº 201/ 2007 que tramita no Senado Federal. “Há o risco de início de atividade industrial do local das Corredeiras do Bem-Querer, com potencial da perda de material histórico e cultural da União”, disse.

A Lei nº 3.924/61 dá proteção aos sítios arqueológicos nacionais, independentemente de tombamento ou cadastramento. Além disso, o Decreto 6.754/09 estabeleceu que a transferência das terras públicas da União ao Estado de Roraima excluiu as áreas afetadas ao uso comum ou especial do povo, que é o caso do sítio arqueológico das Corredeiras do Bem Querer.

O Iphan e o Serviço do Patrimônio da União terão 10 dias para manifestação sobre o cumprimento da recomendação e 60 dias para apresentar informações sobre as medidas adotadas para a proteção do sítio arqueológico das Corredeiras do Bem Querer.

O descumprimento da recomendação segundo o MPF/RR poderá acarretar a propositura de ações judiciais para a reparação de danos causados pelas condutas ilícitas, além da apuração da responsabilidade civil e criminal dos agentes públicos envolvidos.

(Por:Folha BV)

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