MPF extingue Ação relativa à Lei da Transparência que  movia contra o Governo do Estado

Juiz federal substituto liconln Rissi da Silva

Amazonas – O Ministério Público Federal (MPF) extinguiu a Ação Civil que movia desde maio do ano passado contra o Estado do Amazonas relativa à Lei da Transparência. Em audiência realizada na 1º Vara Federal do Amazonas, o juiz Federal substituto, Liconln Rossi da Silva, acolheu o pedido de extinção do processo feito pelo Procurador da República, Carlos Augusto Guarilha.

“É um avanço para o Estado do Amazonas no que se refere ao cumprimento da Lei da Transparência”, afirma o controlador-geral do Estado, Alessandro Moreira Silva.

De acordo com ele, o MPF constatou, em avaliação posterior ao processo, que os itens apontados na ação estavam sendo cumpridos pelo Governo dentro do que rege a Lei Complementar 131, também conhecida como Lei da Transparência.

A lei brasileira, sancionada em 2009, determina que estejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

No texto do documento da Ata de Conciliação o juiz deliberou: “acolho o pedido ministerial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 dp CPC/2015”. Ainda segundo o documento, “os dois itens avaliados negativamente na verdade efetivamente constavam no Portal da Transparência”.

O Estado, segundo o controlador-geral, tem se destacado dentro do cumprimento da Lei da Transparência e da Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei nº 12.527/11.

A LAI regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Avaliação

 O Estado, de acordo com Alessandro Moreira, é o terceiro que mais avançou na transparência, segundo a 3ª edição da Escala Brasil Transparente (EBT), que ranqueia os Estados e Municípios que mais cumprem a LAI.

Em 2016, o Amazonas obteve a nota 8,88 na EBT. Com esse resultado, o Amazonas aparece como o terceiro que mais avançou em transparência pública em 2016, com um crescimento de +7,49 se comparado a 2ª edição. Apenas duas unidades da federação cresceram mais, o Mato Grosso e Sergipe.

Para Alessandro Moreira Silva, o Governo tem priorizado a transparência do Estado cumprindo todas as exigências da Lei de Acesso à Informação.

A EBT mede a transparência pública em estados e municípios brasileiros. A metodologia foi desenvolvida para subsidiar o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) nas suas competências.

Amazonianarede-Secom

 

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