Liminar suspende o concurso público municipal em Manacapuru

Prefeitura Municipal de Manacapuru

Amazonas – O MP-AM obteve no último sábado 29 de setembro de 2018, decisão liminar nos autos do Processo n. 0001802-20.2018.8.04.5400, em tramitação na 1ª. Vara de Manacapuru, suspendendo a realização do concurso público  para provimento de cargos da Prefeitura de Manacapuru, do Serviço Autônomo de Água (SAAE), do Instituto Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação do Trânsito e Transportes de Manacapuru (IMTRANS) e do Fundo de Previdência Social do Município de Manacapuru (FUNPREVIM).

O pedido de urgência foi formulado em Ação Civil Pública, proposta pela 1ª. Promotoria de Justiça de Manacapuru, com fundamento nas provas obtidas no Procedimento Preparatório n. 016.2018.01.54, que visava apurar a regularidade da contratação com dispensa de licitação do Instituto Merkabah para a realização do concurso público.

O pedido fundamentou-se na ilegalidade da dispensa de licitação e da contratação do Instituto Merkabah. Segundo as provas obtidas pelo MP-AM, o processo de dispensa de licitação apresentou sérias divergências de datas e de assinaturas dos documentos, bem como falta de comprovação da idoneidade ético-profissional do Instituto e falta de previsão orçamentária para a contratação de pessoal.

Ainda de acordo com provas obtidas pelo MP, o Instituto Merkabah comprovou a contratação de apenas um único concurso público durante sua existência, que foi posteriormente anulado pela Prefeitura de Itapiranga em 02/02/2018.

Quanto à divergência de datas dos documentos, a data do projeto básico (10/01/2018) é posterior à data da dispensa de licitação e de contratação do Instituto Merkabah (04/01/2018) e ao próprio Parecer da Assessoria Jurídica (08/01/2018).

Para o Promotor de Justiça Vitor Fonsêca, “mais grave ainda é o fato de que, em vídeo divulgado nas redes sociais, uma Coordenadora do Instituto alega que foi ela quem redigiu o projeto básico do concurso de Manacapuru. Ou seja: entregaram a realização de um concurso público de grande porte com dispensa de licitação a um instituto de questionável idoneidade, sem haver projeto básico prévio e sem respaldo de parecer jurídico prévio. E o pior: sem justificar a origem da receita para os gastos com os novos cargos”, salientou o Promotor.

A decisão do Juiz Edson Rosas Neto prevê o pagamento de multa no valor de R$100 mil reais por dia, em caso de descumprimento.

Amazoninarede-Ascom/MPAM

 

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