Manaus, AM – A Lei nº 2.2016, sancionada em 11 de abril de 2017, foi publicada no Diário Oficial do Município de Manaus nesta sexta-feira (12). De autoria do vereador Álvaro Campelo (PP), a lei dispõe sobre a proibição de cobrança, pelas instituições educacionais, de taxas de emissão e registro de diplomas e outros documentos comprobatórios acadêmicos e escolares no âmbito do município de Manaus e dá outras providências.
Álvaro Campelo comemorou esta nova conquista, que atende os estudantes manauaras, vedando a cobrança pelas instituições educacionais da primeira emissão de documentação comprobatória do curso de nível fundamental, médio e superior, bem como da primeira via de documentação comprobatória das atividades acadêmicas oferecidas aos estudantes nelas matriculados ou formados.
A lei permite a cobrança de certificados e outros documentos relacionados aos chamados “cursos supletivos”.
O descumprimento da Lei do Diploma prevê sanções aos estabelecimentos educacionais que a descumprirem, indo de advertências ao pagamento de multas. Estas serão graduadas de acordo com a condição econômica do infrator.
A fiscalização compete aos órgãos de defesa do consumidor, conforme prevê o Artigo 3º da nova lei.
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