Decisão da Vara do Meio Ambiente inclui cronograma de execução e estudo financeiro; multa pode chegar a R$ 500 mil em caso de descumprimento.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que a Prefeitura de Manaus apresente, em até 30 dias úteis, um plano detalhado para a retirada dos flutuantes irregulares do Igarapé do Tarumã-Açu, na Zona Oeste da capital.
A decisão, da Vara do Meio Ambiente e datada de 7 de junho, exige um cronograma de execução com estudo de viabilidade financeira. Caso a medida não seja cumprida, o município pode ser multado em até R$ 500 mil.
O Governo do Amazonas também foi intimado a informar se há planos de manejo para as bacias hidrográficas dos rios Tarumã-Açu e Puraquequara. Já o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) deverá apresentar dados sobre a qualidade da água e índices de coliformes na região.
O g1 procurou a Prefeitura de Manaus, o Governo do Estado e o Ipaam para saber quais providências serão tomadas diante da decisão judicial, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
A medida, segundo a Justiça, tem como objetivo garantir o uso sustentável dos recursos hídricos e combater a poluição no Tarumã, que já registrou níveis de contaminação acima do permitido.
Defensoria tenta evitar remoção
Apesar da decisão judicial, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) tenta garantir a permanência de flutuantes nas calhas dos rios Tarumã e Tarumã-Açu.
Segundo a DPE-AM, os flutuantes são utilizados tanto como moradia quanto para atividades econômicas, e a retirada pode gerar impactos sociais e econômicos para famílias e empreendimentos da região.
O órgão informou que solicitou a suspensão da decisão que determina a remoção dos flutuantes irregulares.
amazonianarede
Por g1 AM — Manaus