Justiça condena ex-deputado Wilson Lisboa e mais quatro pessoas por improbidade administrativa

Justiça condena-deputado Wilson\Lisboa e mais quatro

Amazonas – O juiz de Direito Ronnie Frank Torres Stone, titular 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Pública da Comarca de Manaus, condenou nesta sexta-feira (28) por improbidade administrativa o ex-deputado Wilson Lisboa e mais quatro pessoas, pelo desvio de recursos públicos com o objetivo de beneficiar o patrimônio particular da Clínica São Sebastião. Na sentença, os cinco e a Associação de Saúde São Sebastião terão que ressarcir ao Estado, solidariamente, o montante de R$ 626.557,00.

Além do ressarcimento, Wilson Lisboa e os demais requeridos – Júlio César Soares da Silva, Sebastião Ferreira Souza, Terezinha de Jesus Melo Lisboa, Asdrúbal Melo Lisboa e a Associação de Saúde São Sebastião -, também foram condenados a uma multa fixada em duas vezes o valor do dano, e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de Pessoa Jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

A Ação de Improbidade Administrativa (nº 0619853-67.2014.8.04.0001, processo público) foi proposta pelo Ministério Público Estadual em 2014. Nos autos, o MP justifica que em 2009, a Secretaria Estadual da Juventude, Desporto e Lazer Social (Sejel) celebrou um convênio de cooperação técnico-financeira com a Associação de Saúde São Sebastião para a execução de projeto de inclusão social, através da iniciação desportiva voltada a crianças e adolescentes na cidade de Manaus, que vigorou até 30 de janeiro de 2010. Na denúncia, o órgão ministerial afirmou que foram transferidos para a entidade conveniada R$ 850.000,00, porém, os valores “foram irregularmente aplicados com compras diversas das previstas no objeto conveniado”.

Na análise dos autos, o juiz ponderou que “a Corte de Contas e o Parquet Estadual constataram uma série de inconsistências relacionadas à celebração e à execução do ajuste, aptas a evidenciar o emprego irregular dos recursos públicos transferidos à Associação conveniada, mediante o uso indevido de instituição assistencialista para fins eleitoreiros do deputado Wilson Lisboa e de favorecimento da Clínica São Sebastião, de propriedade dos familiares do deputado”.

Dentre as irregularidades de maior gravidade denunciadas na ação e analisadas pelo Juízo, está o emprego de verba pública em despesas alheias a do objeto conveniado e inidoneidade das notas fiscais. “A própria especificação do objeto conveniado restou prejudicada pela utilização de termos genéricos e metas imprecisas. Ainda assim, algumas das notas fiscais colacionadas pela entidade convenente espantam pela discrepância com os gastos previstos para o Termo de Convênio nº 009/2009, a exemplo daquelas que apontam aquisição de quantidades elevadas, em numerário desproporcional ao prazo de duração do convênio celebrado, especialmente de medicamentos, equipamentos de informática, material de escritório, material de limpeza”, analisou o magistrado em sua decisão, com 24 páginas.

Outra irregularidade apontada pelo Ministério Público e analisada pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Pública, está o vínculo entre a Associação São Sebastião e o então deputado Wilson Lisboa. “O convênio impugnado estabeleceu uma relação quadrangular entre a Sejel/AM, a Associação São Sebastião, a Clínica São Sebastião e o Deputado Wilson Lisboa: o órgão convenente repassava a contrapartida de R$ 850.000,00  à entidade conveniada (ASSB) que, por sua vez, empregava tais recursos na contratação – entre outros – dos serviços de atendimento clínico, laboratório e cirúrgico da Clínica São Sebastião, o que – diga-se de passagem – era totalmente alheio ao objeto conveniado”, de acordo com trecho da sentença.

O valor de R$ 626.557,00 que os requeridos terão de ressarcir aos cofres do Governo do Estado, foi definido a partir da análise das notas fiscais consideradas inidôneas pela Secretaria de Fazenda e aquelas que, claramente, não se relacionavam com o objeto conveniado.

“Ante a ausência de instrumento contratual, e pela própria natureza oculta do negócio, não se pode mensurar com precisão quanto do montante ajustado (R$ 850.000,00) teria sido direcionado à Clínica São Sebastião”, conforme sentença.

O juiz considerou ainda que o descumprimento da obrigação legal de zelar e proteger o erário público facilitou a incorporação de bens/valores públicos ao patrimônio particular de empresa alheia ao convênio firmado com a Sejel. “Por tais motivos, a atuação do agente público enquadra-se no art. 10, I da Lei n.º 8429/1992, ensejando a aplicação das penalidades (art. 12, II do mesmo diploma)”.

Amazonianarede-Ascom/TJAM

 

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