Juiz proíbe candidatura de Maia à reeleição na Câmara dos Deputados

O deputado Rodrigo maia, garantiu que vai rcorrer
O deputado Rodrigo maia, garantiu que vai recorrer

Brasilia – O juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília, decidiu hoje (20) proibir a candidatura à reeleição do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao carrgo. Na decisão, o juiz também determinou o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão.

O magistrado concedeu a liminar em atendimento a um pedido feito pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, em uma ação popular. Na decisão, Oliveira entendeu que Maia não pode ser candidato à reeleição, mesmo que não haja proibição expressa na Constituição para o caso de “mandatos-tampão”, como foi o dele.

Rodrigo Maia foi eleito presidente da Câmara, em julho do ano passado, para substituir o deputado Eduardo Cunha, após a cassação. O Artigo 57 da Constituição Federal diz que é “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição [da Mesa Diretora] imediatamente subsequente”.

“Em outros termos,  não se deve interpretar o silêncio do inciso 4º do Artigo 57 da Constituição, relativamente ao mandato suplementar, como autorização para a reeleição, prestigiando-se eventual decisão política nesse sentido, como já se sustentou.

Ao contrário, nessa  hipótese, deve-se prestigiar a interpretação que mais promova a rotatividade no exercício do poder, por força do princípio republicano”, decidiu o juiz.

Recurso

Em nota, Rodrigo Maia disse que vai recorrer da decisão. “Do nosso ponto de vista a decisão do juiz está equivocada.

É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível”, diz a nota.

Amazonianarede-EBC

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.