Já em vigor a nova lei que regula os motáxistas

Sancionada pelo prefeito Arthur Neto, dia 30, a lei j[a esta em vigor

Sancionada pelo prefeito Arthur Neto, dia 30, a lei j[a esta em vigor
Sancionada pelo prefeito Arthur Neto, dia 30, a lei j[a esta em vigor
Manaus – A partir de 1º de janeiro de 2016 a prestação dos serviços de táxi e mototáxi será norteada por uma nova legislação municipal. Dentre as alterações que entram em vigor com a lei sancionada nesta quarta-feira (30), no Palácio Rio Branco, no Centro, pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, estão medidas criadas para coibir o uso indevido de permissões de táxi e beneficiar quem de fato atua como taxista na cidade.

A utilização de procurações fornecidas pelo permissionário a condutores auxiliares será permitida apenas em casos excepcionais. A nova lei estabelece ainda que somente poderá ser permissionário de táxi e mototáxi quem comprovar domicílio em Manaus e de fato atuar como taxista. Não haverá a definição de 12 horas de jornada de trabalho ao condutor auxiliar, no entanto, de acordo com um parágrafo único do Artigo 19, se ficar comprovado que o permissionário não exerce a profissão, este estará sujeito a ter a sua permissão cancelada.

Essas medidas buscam evitar a exploração de condutores auxiliares que muitas das vezes precisam pagar valores exorbitantes a permissionários que não exercem a função de taxistas autônomos e atuam apenas como locadores de táxi.

Completa

“É uma Lei muito completa e que foi aprovada com várias emendas. Ela cuida de reduzir taxas para mototaxistas e taxistas, além do recadastramento que vai permitir a nós darmos placas para quem, hoje, trabalha sendo explorado por empresários que moram até fora do país. É um dia de bastante emoção para mim porque vamos tirar placas de pessoas que não merecem e colocá-las nas mãos de pessoas que trabalham e arriscam suas vidas, transportando passageiros em Manaus”, declarou o prefeito.

Entre as novas medidas, algumas das taxas obrigatórias pagas à Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) sofrerão redução de 11% a 75% em relação aos valores pagos atualmente. Essa mudança foi uma reivindicação feita pela categoria, representada pelo Sindicato dos Condutores Autônomos e Taxistas de Manaus (Sintax).

Com a nova legislação, a população também poderá contar com um serviço diferenciado de Táxi Especial-Acessível, direcionado a pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção que será incentivado com a isenção de taxas pago a SMTU por parte dos taxistas que adotarem o serviço. A meta é que a 2,5% da frota total de táxi seja de veículos adaptados. Cidades como Curitiba, Belo Horizonte, Teresina já aprovaram leis com o mesmo objetivo.

“As reduções não vão influenciar em nada na arrecadação municipal. O importante é que nós estamos propiciando para esses trabalhadores uma redução sem perda porque vamos ter mais de 1,6 mil mototaxistas se cadastrando que vão passar a pagar também. No geral, nós não perdemos em nada. Pelo contrário estamos contribuindo com as duas categorias”, afirmou o superintendente da SMTU, Pedro Carvalho.

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Categoria satisfeita

Conforme o presidente do Sindicato dos Taxistas do Estado do Amazonas (Sintaxi), a categoria ficou satisfeita com o aperfeiçoamento da Lei. “A categoria já vinha há vários meses buscando a regulamentação dessa Lei. Ela sofreu alguns ajustes com a implementação de algumas emendas, mas estamos satisfeitos porque lutamos muito para que ela chegasse. Agora é trabalhar e colocá-la em prática”, disse.

De acordo com o presidente da Central Única dos Mototaxistas, Paulo Falcão, a Lei, que também já era almejada pela categoria vai ajustar a vida dos trabalhadores, principalmente pela redução das taxas. “Isso é muito bom para a categoria. Foi uma redução de 50 a 75% para nós e toda a categoria fica feliz com isso”.

Empresas

A nova lei também estabelece que o prazo de outorga das permissões concedidas às empresas não poderá ser renovado pelo município. As permissões deverão ser licitadas após esse prazo. As regras para o cadastro de condutor auxiliar por parte de empresas também mudou. Agora as empresas somente poderão cadastrar um auxiliar por veículo.

Na primeira semana de janeiro de 2016 deverá ser divulgado o resultado da análise das permissões de pessoas jurídicas, que atualmente são 321. Em setembro deste ano, a prefeitura divulgou que, após um levantamento feito pela SMTU nas empresas de táxi, foram identificadas diversas irregularidades praticadas na utilização das permissões de táxi.

As empresas foram notificadas e foi dado a elas um prazo para defesa. Dentre as irregularidades identificadas estava a cobrança extorsiva de diárias aos condutores auxiliares contratados por elas, além da atribuição aos auxiliares das taxas da SMTU que legalmente deveriam ser pagas pelas empresas, bem como a utilização da permissão para a venda de veículos.

Recadastramento

Como parte das medidas adotadas para coibir o uso indevido das permissões de táxi, no dia 11 de janeiro de 2016 terá início o recadastramento de taxistas da cidade. O objetivo é atualizar os dados cadastrais dos permissionários junto à SMTU e identificar irregularidades no uso das permissões para, posteriormente, ser feita a licitação do serviço.

A fiscalização ser[a rigorosa para que  lei seja cumprida
A fiscalização ser[a rigorosa para que lei seja cumprida
Deverão se recadastrar os taxistas pessoas físicas, que detêm aproximadamente 3.650 permissões do total das 4.042 existentes. De acordo com o edital de convocação, que será publicado na edição do dia 21 de dezembro no Diário Oficial do Município (Dom), para se recadastrar o permissionário terá que ir pessoalmente à sede da SMTU, localizada na rua Barão de Indaía, 330, Flores, nos dias úteis no horário de 8h às 14h.

O recadastramento será realizado durante o mês de janeiro e início do mês de fevereiro, conforme cronograma que obedecerá as sequência do TA (número da permissão). De 11 a 15/01 serão recadastrados os TA 0001 a 1000; de 18 a 22/01 será a vez dos TA de 1001 a 2000; de 25 a 29/01 são os TA de 2001 a 3000 e de 1º a 05/02 os TA de 3001 a 4042. O não comparecimento ao período de recadastramento acarretará na suspensão da permissão.

Amazonianarede

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