Implurb faz operação na Praça 14 para desobstruir calçadas

Amazonianarede – Semcom

Manaus – Focando numa das maiores reclamações e motivos de denúncias que chegam ao Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), a obstrução de logradouros públicos, o órgão tem agido prontamente para dar solução aos problemas urbanos identificados ou alvos de reclamação dos cidadãos. Só nos dois primeiros meses do ano, foram recebidas 492 notificações de obstrução de passeio pela Divisão de Controle e Disk-Ordem.

Uma das ações mais recentes e que causou grande impacto visual foi na Praça 14, com a fiscalização em estabelecimentos de revenda, manutenção e locação de automóveis, que estavam ocupando as calçadas com os veículos estacionados. A ação foi realizada durante uma semana, nas ruas Major Gabriel, Tarumã e Emílio Moreira. O resultado do trabalho foram seis notificações para os proprietários retirarem os automóveis do logradouro público, imediatamente, fato comprovado até hoje, com o retorno dos fiscais ao bairro.

A operação teve início na tarde do dia 07, quinta-feira, quando a equipe constatou a obstrução da passagem de pedestres em seis lojas, notificando os donos para a retirada ou recuo dos mesmos. Segundo o Código de Postura do Município, Lei 674/2002, art. 44, parágrafo 2, “os estabelecimentos de revenda, manutenção e locação de automóveis, não poderão se utilizar dos passeios públicos para estacionamento de veículos”.

Ações como a da Praça 14 são realizadas diariamente pelo Implurb, em todas as zonas da cidade, de quase 2 milhões de habitantes, atendendo processos em rota, denúncias que chegam ao Disk-Ordem, o 161 (e o email [email protected]), e reclamações que são encaminhadas diretamente ao atendimento do órgão.

Segundo o presidente do Implurb, Roberto Moita, Manaus tem um acúmulo histórico de passivos, de disfunções da cidade de décadas. “Uma grande disfunção é a relação complexa e muito mal resolvida entre o público e o privado, começando pelas calçadas. A calçada é pública, só que ela está numa fronteira entre o universo privado, de lotes, casas, propriedades, prédios, fábricas, lojas, escritórios e a rua, que essa ninguém tem dúvida que é pública. As calçadas são uma grande confusão de não conformidade em Manaus, mas estamos atuando para corrigir ao máximo as distorções”, explicou Moita.

E a própria população pode ser mais um fiscal do ordenamento público, ao identificar a ocupação, a depredação e o uso irregular dos logradouros, denunciando ao órgão pelos canais disponíveis. Segundo o Código de Postura, art. 44, parágrafo 1, os passeios deverão ser livres de qualquer entrave ou obstáculo, fixo ou removível, que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas.

CONSTRUÇÃO

Além da necessidade de toda construção precisar ser licenciada no Implurb, é também necessário que toda obra tenha tapume, conforme determina o art. 148 do Código de Obras, Lei 673/2002. Se a calçada tiver 1 metro e meio, por exemplo, o tapume só poderá ocupar 1/3 da mesma, ou seja, 50 centímetros. Se o espaço for menor do que 1,5m de passeio, o caso precisa passar por análise no instituto. “Há casos onde o proprietário pode fazer um guarda-corpo, uma faixa de segurança isolada para proteção dos pedestres, mas tem que ser autorizado”, explica o chefe da Gerência de Fiscalização de Obras, Carlos Alexandre.

Também não é permitido dispor de material de construção – areia, seixo, tijolos e outros – nas calçadas, sob pena de notificação, multa e até embargo, já que o mesmo deverá ficar guardado atrás do tapume. Nos casos de carga e descarga, o produto pode ficar no logradouro pelo prazo de apenas duas horas, devendo ser guardado imediatamente. 

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