Implurb cumpre demolição e coloca muro abaixo na avenida Camapuã

FOTO: MANOEL VAZ

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Amazonianarede – Semcom

Manaus – Na próxima semana a população da avenida Camapuã, Nossa Senhora de Fátima II, zona Norte, deve ganhar uma parada de ônibus nova, na altura do número 1.719, no formato telhado, tamanho grande, cuja construção da estrutura leva três dias, entre alicerce, instalação de estrutura de ferro e colocação do telhado. O ponto desabou hoje durante a demolição de um muro irregular, feita pelo Instituto de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) após denúncias de moradores e usuários.

O muro foi construído no meio do abrigo de ônibus. A fiscalização do Implurb – com apoio da Secretaria de Infraestrutura e Habitação (Seminfh), Manaustrans e Guarda Municipal – fez a demolição administrativa da obra irregular, que tinha avançado 2 metros e 10 centímetros no logradouro público. O avanço prejudicava os usuários do sistema de transporte público e provocou demolição de patrimônio, com a retirada dos bancos de concreto da parada.

O dono foi notificado no último sábado, 19, durante fiscalização “in loco” do Implurb, com prazo imediato para demolição espontânea. Como o proprietário descumpriu a notificação e não apresentou documentação sobre o lote, foi feita a demolição administrativa do muro de 8 metros e 60 centímetros de frente, por 2,10m de largura.

“O Código de Postura e o Código de Obras do Município determinam que a parada é bem da coletividade. Lavramos o termo e hoje estamos dando uma satisfação à sociedade, de que o Poder Público atua no momento em que é solicitado, dentro da lei”, explicou a chefe da Divisão de Controle, Maria Froes.

O Plano Diretor de Manaus determina recuo, no caso da avenida Camapuã, de 3 metros, mas no endereço da demolição não chegava à metade dessa medida.

Conforme os moradores vizinhos, o muro, com portão de alumínio, teria sido erguido nos últimos 15 dias, avançando metade da parada. A obra irregular se apoiou na estrutura de ferro, causando a queda completa do abrigo de ônibus. O proprietário da construção, José Camelo, não estava no lugar e não foi localizado. Segundo uma moradora da casa, que não quis se identificar, ele estaria no Pará. Todo o entulho foi retirado e encaminhado ao Distrito de Obras da Cidade Nova, para reaproveitamento.

A ação envolveu a Divisão de Controle do Implurb, técnicos da Seminfh, policiais do GOE, agentes do Manaustrans, além do uso de equipamentos como retroescavadeira e caçamba.

Reconstrução

Como a irregularidade partiu de denúncias de populares, a diretoria do Implurb se prontificou a solicitar a imediata reconstrução do abrigo de ônibus. Os valores decorrentes tanto da demolição quanto da reconstrução da parada, que sofreu danos em razão da obra ilegal, terão ônus para o infrator.

Foi lavrado um auto de infração, 024958, às 10h, com base nos artigos 6, 9, 18 e 88, parágrafo I da Lei 673/2002 (Código de Obras e Edificações), e art. 44, parágrafo I, da Lei 674/2002, de licenciamento e fiscalização de atividades em estabelecimentos e logradouros, que integra o Conjunto de Posturas do Município de Manaus.

Em razão da grave ocorrência, o infrator foi multado em R$ 5.859,29, incluindo custos de operação, e recebeu prazo de sete dias para recorrer da decisão ou recolher o valor da multa à Prefeitura.

LEGISLAÇÃO

Lei 674/2002 – Art. 44. Os logradouros públicos deverão atender a normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, nos termos definidos pelas normas técnicas federais.

§1o. Os passeios deverão ser livres de qualquer entrave ou obstáculo fixo ou removível, que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas.

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