Implurb autua e multa Infraero por irregularidades nas obras no “Eduardo Gomes”

Amazonianarede – Implurb

Manaus – A Infraero recebeu dois autos de infração, números 024117 e 023611, e foi multada em R$ 5.479,37, pelo Instituto de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), por obra irregular e por não apresentar documentação exigida pelo órgão em razão de irregularidades encontradas na reforma do aeroporto internacional Eduardo Gomes.

Independentemente de questionamentos jurídicos sobre o poder de legislar sobre assuntos de interesse do Município em área federal, o Implurb continuará fiscalizando as medidas tomadas pela Infraero a fim de tornar as condições, no mínimo, aceitáveis da obra, que acontece desde novembro de 2011.

Os autos de infração tiveram como base a Lei 673/02, artigos 6, 9 e 18, combinado com o artigo 42, parágrafo 1, incisos III, VI e VII, por obra irregular sem licença, tendo a Infraero prazo de sete dias para recolher o valor da multa ou apresentar defesa. Quanto à irregularidade em relação ao estacionamento, a não apresentação da Certidão de Informação Técnica de Uso do Solo (CIT), a infração foi baseada no artigo 7 da Lei 674/02, combinado com os artigos 28, 29 e 31 da mesma legislação, tendo o autuado prazo de 20 dias para recolher o valor da multa ou apresentar defesa.

Durante o retorno da fiscalização, às 18h19 da quarta-feira, 30, os fiscais ainda encontraram sacos pendurados no teto do saguão. Junto aos autos foi entregue novo ofício à Infraero, informando que a ação fiscalizatória da política urbana será mantida, mas que o órgão espera que o interesse conjunto, assim como
da empresa aeroportuária, seja o de zelar pelo interesse público e da população usuária dos serviços sob seu encargo, de forma mais rápida.

NOTIFICADO

A Infraero foi notificado pela primeira vez a regularizar a situação encontrada pela fiscalização, dia 17 de janeiro, em razão de goteiras, poças de água e sacos pendurados no telhado do saguão. Até o momento não deu retorno em relação à documentação solicitada – alvará de construção/projeto e um plano de segurança para continuar a reforma com o aeroporto em funcionamento, CIT do estacionamento, além de providenciar a drenagem de águas pluviais que escoavam pelo piso.

“Estamos zelando pelo interesse público, da população de Manaus, para que a obra aconteça com o aeroporto funcionando, mas com o mínimo de dignidade. Hoje a construção está abaixo de um nível mínimo aceitável, e nem precisa ser arquiteto ou jurista para perceber isso”, fala o presidente do instituto, Roberto Moita, acrescentando que o órgão não vai compactuar com esse tipo de precariedade, que prejudica a imagem de Manaus.

PRECARIEDADE

Há uma semana, uma equipe de fiscalização do órgão notificou a Infraero, após receber denúncias de populares, a regularizar a obra em situação de precariedade, colocando até em risco os passageiros e visitantes do Eduardo Gomes.

No dia 18, a Infraero, por meio de seu superintendente Aldecir de Oliveira Lima, encaminhou ofício ao Implurb enfatizando que o complexo aeroportuário é bem público federal, segundo o Código Brasileiro Aeronáutico (CBA), que rege suas atividades, não submetido às legislações estaduais e municipais (art. 42, CBA).

O documento frisa ainda que cabe à Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) e ao Código regular a construção desses complexos, assim como seu uso, obras e ocupação.

O superintendente informou que estão em curso no aeroporto, no terraço do terminal de passageiros 1, serviços de impermeabilização da laje, execução de contrapiso e, posteriormente, revestimento do piso. Ele ressaltou que toda a área já tem nova cobertura, o que resultará na drenagem de águas pluviais e resolução das infiltrações.

A Infraero informou, via coletiva de imprensa, que em 15 dias a situação alvo de notificação estaria resolvida.

Para o Implurb, ao contrário do que alega a empresa aeroportuária, o Município está unicamente aplicando as regras pertinentes à organização e política de ocupação e ordenamento do solo urbano, inclusive com base no artigo 30, I, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios “legislar sobre assunto de interesse local”.

Fato este já reconhecido em sede de liminar e de decisão em Primeira instância nos autos da ação 5639.51.2011.4.01.3200 (Terceira Vara Federal, seção Judiciária do Amazonas): “… o exercício das atribuições previstas no art. 2, da Lei 5862/72, por parte da Infraero, não exime a empresa pública de obediência às disposições normativas primárias ou secundárias estabelecidas pelo Município de Manaus quanto à política de ocupação e ordenamento urbano”.

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