IMPLURB abre seleção para comissionados com salários de R$6,6 mil

Amazonianarede – Assessoria

Manaus – Para os jovens que desejam trabalhar com competência e seriedade, o Implurb está oferecendo uma grande oportunidade e o mais importante, com bons salários, o que certamente deverá chamar a atenção de muitos interessados.

Com a finalidade de preencher quatro vagas na Diretoria de Planejamento Urbano, o Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) abriu seleção, nesta terça-feira (5), para cargos comissionados com salários que variam de R$ 4.632 até R$ 6.615.

As vagas são para profissionais habilitados em Urbanismo e Estratégias Urbanas; em Arquitetura, Urbanismo e Estratégias Urbanas; em Design, Sinalização Urbana e Comunicação Visual; e em Paisagismo e Estratégias Urbanas. Todos têm que ter graduação na área ou afins, e experiência mínima de dois anos. De acordo com o Implurb, a carga de trabalho será de 40 horas semanais.

Os profissionais interessados e com a formação exigida devem enviar currículos e miniportfólios de projetos através do email [email protected], no período de 6 a 18 de fevereiro.

O material será analisado pela Vice-Presidência e Diretoria de Planejamento, no período de 18 a 22 de fevereiro. Na fase classificatória, cada item de análise receberá um conceito, onde muito bom equivale a 10 pontos, satisfatório vale 7 pontos, e precisa melhorar tem pontuação 5.

Após essa análise, os selecionados passarão por uma entrevista técnica, de 25 a 28, previamente agendada, que levará em conta o conhecimento técnico do candidato, aptidão, desenvoltura, análise de perfil, habilidades pessoais e resolução de estudo de caso. E o resultado final tem prazo de divulgação para 1º de março, no site do Implurb e na mídia.

Segundo o órgão, a seleção está fundamentada na Lei 1.118/1971, art. 11, inciso II, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus.

Os selecionados não possuem vínculo empregatício, pois são cargos de confiança, de provimento em comissão, que são de livre nomeação e exoneração por parte do diretor-presidente do Implurb, conforme o art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

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