Ex-secretários de saúde do Amazonas que autorizaram tratamentos no Sírio Libanês tem bens bloqueados

Denúncias sobre autorização irregular de tratamentos de autoridades foram veiculadas no programa Fantástico.

Amazonas – A Justiça Federal decretou o bloqueio de bens e valores dos ex-secretários estaduais de Saúde Wilson Duarte Alecrim e Pedro Elias de Souza e do ex-secretário executivo de Saúde José Duarte dos Santos Filho. O valor bloqueado chega a R$ 4.451.325,95. Cabe recurso da decisão.

A Rede Amazônica entrou em contato com as defesas dos ex-secretários e aguarda posicionamentos.

A decisão é resultado de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), na qual os réus são acusados de autorizarem ilegalmente, entre os anos de 2012 e 2016, o pagamento com dinheiro público de tratamentos médicos particulares em benefício de agentes privados. As denúncias foram veiculadas em reportagem do programa Fantástico.

Entenda

Na época, os tratamentos autorizados de forma irregular foram realizados no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, pagos pela Secretaria de Saúde do Estado (Susam), com verbas federais e estaduais, ao custo de R$ 4,4 milhões.

A decisão liminar da Justiça Federal tem caráter de urgência, e segundo o órgão, foi proferida com o intuito de garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

A apuração conduzida pelos Ministérios Públicos mostrou que a lista dos pacientes beneficiados inclui ex-políticos, ocupantes de cargos estratégicos na administração estadual, integrantes da magistratura do Amazonas e familiares de servidores públicos ocupantes de elevados cargos na administração estadual.

Na decisão, a Justiça conclui haver fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa pelos réus, a partir da documentação trazida ao processo especificando os valores gastos com cada paciente.

“Sequer havia critérios para a verificação da possibilidade de realização dos procedimentos por aqueles beneficiados, pessoas abastadas que podiam pagar seus próprios planos de saúde”, corrobora o documento.

A decisão liminar que determina o bloqueio de bens também faculta a restituição voluntária por parte dos beneficiados com o tratamento pago irregularmente com verba pública, acordo que deverá ser celebrado com o MPF e o MP-AM.

A ação ajuizada pelo MPF e o MP-AM também pediu a condenação final dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Amazonianarede-JAM

 

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