Ex-procurador Vicente Cruz será julgado pelo TJAM

Ex-procurador Vicente Cruz
Ex-procurador Vicente Cruz
Amazonianarede – Acritica.com

Manaus – Por perda de foro privilegiado, ação civil pública contra ex-procurador será julgada em 1º grau. Ação envolve perda do cargo vitalício, cassação de proventos e aposentadoria por atos de improbidade administrativa. Ainda nesta terça o tribunal adiou julgamento do prefeito de Careiro da Várzea.

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a Ação Civil Pública contra o ex-procurador-geral de Justiça, Vicente Augusto Cruz de Oliveira, será processada e julgada em 1º Grau, pois o acusado não tem mais foro privilegiado para ser julgado pelo Colegiado de 2º Grau. A sessão foi presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa e o processo teve como relatora a desembargadora Maria das Graças Figueiredo.

O Ministério Público moveu a ação de perda do cargo vitalício de procurador de Justiça e a cassação dos proventos de aposentadoria, devido a atos de improbidade administrativa, relativas ao pagamento em dobro e em triplo do auxílio-alimentação aos servidores e membros do MP, nos meses de novembro e dezembro de 2005. Outro pagamento irregular teria sido o da gratificação de produtividade a servidores do alto escalão da instituição, sem respaldo legal.

No voto, a desembargadora analisa a questão de ordem e afirma que a competência de julgamento do TJAM é definida pela Constituição do Estado e pela Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar nº 17/97), que não preveem o processamento de Ação Civil Pública para perda do cargo de procurador do Ministério Público.

A relatora também apresenta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal de que a prerrogativa de função não se estende a membros de Poder aposentados, ainda que ocupantes de cargo vitalício: “(…) encerrada a função pública em decorrência da aposentadoria, não há mais razão para se manter o foro privilegiado”.

Julgamento adiado

A denúncia contra o prefeito de Careiro da Várzea, Raimundo Nonato da Silva, que estava na pauta do Pleno desta terça-feira (09), teve seu julgamento adiado, devido ao pedido de vista do desembargador João Mauro Bessa. O processo trata de atraso na prestação de contas da administração.

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