Espaços públicos são obstruídos por comerciantes em Manaus

Lojistas expõem seus produtos em área pública e atrapalham o livre acesso das pessoas
Lojistas expõem seus produtos em área pública e atrapalham o livre acesso das pessoas
Lojistas expõem seus produtos em área pública e atrapalham o livre acesso das pessoas

MANAUS, AM – A lei complementar 005/2014, que consolida o  Código de Postura e que complementa o Plano Diretor de Manaus, diz que as calçadas, passeios e logradouros públicos devem ser mantidos em bom estado pelo proprietário do lote, de forma a permitir, com acessibilidade, o trânsito de pedestres e cadeirantes. Mas na prática, não é isso o que acontece nesses espaços públicos da cidade. 

Na avenida Manaus 2000, nas proximidades do complexo viário Rodrigo Otávio, bairro Japiim, Zona Sul, além de obstruir as calçadas, os proprietários de lava-jatos colocam a placa publicitária dos empreendimentos no meio da rua, e até fixadas em árvores que ficam às margens do igarapé. A água utilizada na lavagem dos veículos invade toda a pista e a população tem que utilizar a rua para poder trafegar ao longo da via, colocando-se em risco de atropelamentos.

Na rua São Jerônimo, esquina com a rua Primeiro de Abril, bairro Betânia, também na Zona Centro-Sul,  o dono de um lanche e restaurante invadiu a calçada e construiu a churrasqueira no local. A construção irregular ocupa todo o espaço da calçada e impede o pedestre de transitar livremente, tendo este que recorrer à rua para poder passar adiante.

Essa situação também é observada na avenida Penetração, bairro Mutirão, Zona Leste. No local, a “invasão” das calçadas por bancas de verduras, comidas e de lojas de departamentos levam os pedestres a andar entre os veículos, novamente se arriscando. “O problema na via é antigo e os órgãos públicos competentes até agora não conseguiram resolver a questão”, afirmou o autônomo Emanuel Ribeiro Guimarães, 44.

Para a dona de casa Maria Tereza Souza, 32, a obstrução de calçadas, passeios e logradouros públicos por donos de estabelecimentos comerciais deveria ser punida com mais rigor pelos órgãos competentes. “No momento em que a multa começasse a pesar no bolso dessas pessoas, elas pensariam duas vezes antes de colocar suas bancas nas calçadas. Mas para isso é preciso maior fiscalização”, frisou.

O Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) informou que o Departamento de Operações do órgão, responsável pela fiscalização, realizou um total de 99 notificações durante o período de janeiro e fevereiro deste ano.

Conforme o órgão, após notificação, é dado um prazo para solucionar o problema. Dependendo do grau da obstrução esse prazo pode ser imediato ou em 24 horas. Em caso de descumprimento da notificação, o responsável estará sujeito a outras sanções previstas em lei, como aplicação de multas, apreensões e até mesmo demolição, no caso de ser algo físico, como muretas, degraus ou qualquer impedimento.

Canais para denunciar

O Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) trabalha com três procedimentos para o recebimento das denúncias de ocupação dos espaços públicos em Manaus: O Disk Ordem por meio do número  161; no telefone 3625-5340 ou o cidadão mesmo pode registrar a denúncia em horário comercial no próprio atendimento do Instituto que, posteriormente, será encaminhado a Divisão de Controle para fiscalização.

Multa

O valor da multa para a infração pode variar de R$ 92,97 (1 UFM) a R$ 371,88 (4 UFMs), dobrando ainda em caso de reincidência.

Comuns

De acordo com o Implurb, as infrações mais comuns ao espaço público são:  instalar equipamentos de lava-jato nos passeios e na própria pista de rolamento dos carros, despejar água servida na via, executar lavagem e consertos de veículos, máquinas e equipamentos no logradouro.

Cooperação

O artigo 36 do Código de Postura, parágrafo único, informa que cabe ao proprietário realizar as obras necessárias ao calçamento e conservação do passeio correspondente ao imóvel em questão. “É dever do cidadão cooperar com a prefeitura na conservação e limpeza dos logradouros porque a calçada é um bem de todos, um direito comum, não é uma propriedade”, explicou a chefe da Divisão e Controle (Dicon) do Implurb, Maria Aparecida Froz.

Ainda conforme ela, é vedado atirar nos logradouros resíduos, detritos, caixas, papéis, pontas de cigarros, líquidos e objetos em geral pelas janelas, portas de edificações e abertura de carros. Também é proibido instalar equipamentos de lava-jato nos passeios, despejar água servida na via, executar lavagem e consertos de veículos, máquinas e equipamentos no logradouro, salvo em situações de emergência previstas nas leis de trânsito, entre outros.

Proibição

Segundo o Código de Posturas de Manaus, nenhuma via pode ser obstruída por nenhum modo sem autorização prévia da prefeitura, quando a legislação permite. Os passeios devem ser livres de qualquer entrave, ou obstáculo, fixo ou removível, que limite ou impeça o acesso à liberdade de movimento e à circulação com segurança das pessoas, disponibilizando uma faixa livre com largura mínima de 1,50 metro. Também é proibido o uso do logradouro para a operação de carga e descarga.

O desrespeito a essas regras significam invasão ou corrupção do espaço público.

amazonianarede-portal a crítica

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