Eleições: Ninguém pode ser preso até o dia 4, a medida já vigora

Cuidado com crimes e assaltos. A bandidagem não poderá ser presa, a não ser em flagrante, devido as eleições
Cuidado com crimes e assaltos. A bandidagem não poderá ser presa, a não ser em flagrante, devido as eleições
Cuidado com crimes e assaltos. A bandidagem não poderá ser presa, a não ser em flagrante, devido as eleições

BRASIL – De hoje até o dia 4, tome muito cuidado ao sair de casa, pois os casos de violência e assaltos poderão aumentar, considerando  que segundo a lei eleitoral, ninguém poderá ser preso, a não ser em flagrante e com isso, a bandidagem fica liberada para agir com mais liberdade  e devemos tomar muito mais cuidados para evitar o prior.

.Ninguém pode ser preso cinco dias antes e dois dias depois da data de realização de eleições. A regra começou a valer a partir desta terça-feira (27), já que as eleições estão marcadas para o próximo domingo (2). No entanto, há exceções.

A polícia pode prender alguém em flagrante cometendo um crime ou se houver uma sentença condenando a pessoa por crime sem fiança. Além disso, se alguém tiver salvo-conduto, este não pode ser revogado. “Se a pessoa tiver habeas corpus preventivo, não poderá ter esse direito à liberdade desrespeitado nesse período”, diz o procurador regional eleitoral de São Paulo, Pedro Barbosa.

Artigo 236

As regras estão dispostas no artigo 236 do Código Eleitoral, que data de 1965, em plena ditadura militar. “É uma garantia para o eleitor. A partir de agora ele goza de certas prerrogativas para ter condições de exercer o direito ao voto”, conta Silvio Salata, conselheiro seccional e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo).

A lei também proíbe que todo o pessoal recrutado pela Justiça Eleitoral para trabalhar durante o pleito, assim como os fiscais dos partidos, seja preso ou detido. Os candidatos também têm esse direito. Eles não podem ser presos a partir de 15 dias antes das eleições.

Nessa perspectiva, ficam proibidos cumprimentos de mandados de prisão preventiva e temporária. “Por isso prisões como as que aconteceram nessa semana no âmbito da Operação Lava Jato, por exemplo, estão proibidas por essa legislação a partir de hoje”, afirma Pedro Barbosa.

Amazonianarede

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.