Segundo acórdão, publicado em 12 junho deste ano, a ausência de consulta prévia, livre e de consentimento claro das comunidades tradicionais envolvidas no processo de desapropriação torna a implantação do polo ilegal e ilegítima.
O recurso negado foi apresentado ao TRF1 após a Justiça Federal no Amazonas ter concedido decisão liminar a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), em maio de 2014, determinando a suspensão dos efeitos do decreto que declarou de utilidade pública áreas para implantação do Polo Naval do Amazonas.
O MPF-AM aponta que a implantação do polo, em área que se refere o Decreto nº 32.875/2012, deve desapropriar terrenos e impactar cerca de 19 comunidades tradicionais ribeirinhas que vivem na região do Lago do Puraquequara e à margem esquerda do rio Amazonas.
A Secretaria de Comunicação do Amazonas (Secom), informou que o Governo do ainda não foi notificado pela Justiça Federal. “A Procuradoria Geral do Estado (PGE) só poderá tomar qualquer medida em relação ao assunto ao tomar conhecimento sobre o conteúdo da sentença”.
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