A decisão proferida pelo TJAM destrava as promoções dos servidores
O Tribunal de Justiça do Amazonas, atendendo a pedido do Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas – SINPOL, proferiu decisão favorável à suspensão do ‘congelamento das promoções e progressões’, face à suspensão parcial dos efeitos do Art. 2o., da Lei Complementar no. 198/2019.
Batizada de ‘Lei do Congelamento’, a Lei Complementar N. 198, de 15 de julho de 2019, dispõe sobre a fixação do teto de gastos públicos pelo Poder Executivo e ‘congelou’, até 2021, os direitos funcionais dos servidores públicos do Estado.
Diante disso, o SINPOL, órgão de classe dos policiais civis, em Medida Cautelar, numa Ação Direta de Inconstitucionalidade, buscou o destravamento das carreiras.
O Tribunal de Justiça do Amazonas – TJAM atendeu ao pedido do órgão e proferiu decisão que “suspende os efeitos do Art. 2°, da Lei Complementar n° 198/2019, apenas no tocante às promoções e progressões dos servidores do Estado do Amazonas”.
Segue a decisão:
O SINPOL publicou nota, no site do órgão, em que esclarece que o reconhecimento da inconstitucionalidade dessa Lei expande os seus efeitos às demais categorias. E ressaltou que não há mais impedimento legal para que as promoções sejam efetivadas, bastando para isso a deflagração do processo pela Delegada Geral.
“O congelamento ocorreu com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 198/2019, entretanto, o TJAM acatou o entendimento do SINPOL de que a inovação legislativa viola os direitos de progressão e de promoção, deixando claro que a reorganização das despesas pelo gestor deve atender ao disposto no art. 161, §§ 3º e 4º, da CEAM/1989.
Desse modo, a efetivação da promoção não encontra óbice legal, sendo de responsabilidade da Delegada Geral a deflagração do processo promocional, conforme dispositivo legal”, diz a nota.
@amazonianarede
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