Decisão do STF suspende ações e mantém tabela de fretes

Decisão do STF suspende ações e mantém tabela de fretes

Brasília – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou nesta quinta-feira  pedido da Advocacia-Geral União (AGU) para suspender a tramitação de todas as ações na Justiça Federal que questionam a Medida Provisória que instituiu política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas, até que a própria corte se manifeste sobre o assunto.

Na prática, isso significa que perdem a validade as liminares obtidas por empresas para não se sujeitarem ao tabelamento do frete, o que mantém os problemas para indústrias e produtores agrícolas, que dizem estar com dificuldades para contratar fretes.

Assim, durou pouco a vigência de uma liminar obtida nesta quinta-feira pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) na Justiça Federal de São Paulo, em ação movida contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A liminar deixava os associados da Abag desobrigados de observar a tabela de frete mínimo e permitia que o agronegócio voltasse a contratar frete para transportar os produtos sem ficar sujeito a punições estabelecidas pela MP, que elevou os custos com transportes, inviabilizando ainda negócios de produtos de agrícolas como soja e milho. Para a Abag, o tabelamento fere a livre iniciativa.

Fux ainda determinou audiência, na próxima quarta-feira, com vários envolvidos nas discussões do frete.

 

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