TJAM: Comissão do concurso esclarece questionamentos contidos em ação junto ao CNJ

A decisão do conselheiro Wellington Cabral Saraiva, do CNJ, foi assinada em 03 de junho de 2013.

Tendo em vista a decisão referente ao Procedimento de Controle Administrativo nº 0002920-20.2013.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob relatoria do conselheiro Wellington Cabral Saraiva, assinada em 03 de junho de 2013, a Comissão dos Concursos Públicos do Tribunal de Justiça do Amazonas tem a informar à sociedade e aos candidatos do certame para os cargos de JUIZ SUBSTITUTO, o seguinte:

1 –  A Presidência da Comissão ressalta que não há nada que comprometa a lisura dos concursos públicos ora em andamento e que a decisão do conselheiro do egrégio CNJ apenas SUSPENDEU o certame direcionado para provimento de cargos de juiz de direito substituto, com base, exclusivamente, no não cumprimento de formalidade de prazos. Portanto, o concurso para outros níveis segue normalmente.

2 – Que tomou conhecimento da decisão do conselheiro no início da noite da última segunda-feira (03), conforme trecho do PCA: “(…) suspensão do concurso para provimento de cargos de juiz de direito substituto, regulado pelo edital 1, de 11 de março de 2013, até que seja divulgada a composição da comissão do concurso e da banca examinadora, com prazo de cinco dias para impugnações, e atendidos os demais requisitos da Resolução 75/2009, do CNJ”;

3 – A Comissão entende que é direito do requerente HELOM CÉSAR DA SILVA NUNES promover o questionamento junto ao CNJ, porém, é com a maior transparência e responsabilidade que a Presidência desta Comissão manifesta-se tranquila quanto às ações e, apesar do exposto, após as devidas manifestações junto ao Conselho Nacional de Justiça, em cumprimento à decisão do conselheiro Wellington Cabral Saraiva, não encontra impedimento para a realização do concurso para juiz;

4 – É preciso ressaltar, no entanto, que esta Comissão já havia promovido as substituições necessárias de integrantes a exemplo, último, do juiz de Direito Paulo Fernando de Britto Feitoza que foi substituído após solicitação em 28 de maio de 2013, cujo pedido foi deferido pela Portaria 1.113, de 29 de maio de 2013, do TJAM, pelo magistrado Mateus Guedes Rios. Entretanto, devido ao feriado religioso, bem como ao ponto facultativo (Portaria nº 161/2013-PTJ) que seguiu logo após o deferimento, a portaria com a alteração não pode ser publicada. A mesma já foi encaminhada para o Diário da Justiça Eletrônico (DJE), cuja publicação irá ocorrer no dia 05.06.13. É preciso deixar claro que existiu uma grande dificuldade para encontrar membros do Judiciário estadual para compor a Comissão. A maioria alegou impedimento por ter parentes ou servidores diretos participando dos dois concursos do Tribunal. Entretanto, a questão foi superada com a presença do juiz Mateus Rios;

5 – Em relação ao questionamento contido no PCA a respeito do magistrado Mateus Guedes Rios, que supostamente teria também vínculo funcional com outro candidato na Vara onde o juiz é titular (Comarca de Canutama – Vara Única), a Comissão também não vê impedimento, uma vez que o mesmo servidor não atua mais na referida Vara desde o dia 13 de dezembro de 2011 – nesta data, o referido servidor Márcio Augusto Ferreira Monteiro já estava lotado no 9º Juizado Especial Cível da Família, na cidade de Manaus -, portanto, não sendo mais subordinado ao magistrado desde então;

6 – Quanto ao questionamento referente à divulgação da comissão examinadora, nomeada pela FGV, que não informava os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), nesta comissão, é importante esclarecer que os nomes da banca foram publicados, porém, a referência expressa à OAB já foi providenciada para a devida correção na publicação, em cumprimento à decisão do CNJ;

7 – E ainda em relação ao questionamento sobre mudança no conteúdo programático, em sua decisão, o próprio conselheiro reconhece a improcedência da argumentação do requerente ao citar que as matérias retiradas do conteúdo original (itens “Regime Jurídico da Magistratura” e “Direitos, garantias e prerrogativas – deveres, responsabilidades e proibições dos magistrados”) “dizem respeito à magistratura judicial nacional, prevista no tema `Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional do edital 1/2013”.

8 – Diante do exposto e dos esclarecimentos, inclusive já prestados à imprensa, durante entrevista coletiva nesta data, a Comissão, em comum acordo com a Fundação Getulio Vargas (FGV Projetos) aguardará o transcurso dos cinco dias previstos na resolução 75/2009 para impugnações ou recursos e só após este prazo divulgará o novo cronograma de provas para o concurso de juiz substituto.

Desembargador Aristóteles Lima Thury
Presidente da Comissão dos Concursos Públicos do TJAM
(Ascom – TJAM)

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